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Decreto Regulamentar Regional 29/79/A, de 26 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas relativas às Direcções Escolares de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 29/79/A

Efectuada pelo Decreto-Lei 370/79, de 6 de Setembro, a revisão dos quadros de pessoal das direcções dos distritos escolares e, simultaneamente, a correcção da situação dos respectivos funcionários, importa aplicar às direcções escolares da Região, as medidas necessárias para satisfazer as legítimas expectativas dos funcionários, em igualdade de circunstâncias com os seus colegas do continente e dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário da Região.

Dada a situação transitória em que aqueles serviços se encontram, prevendo-se a sua reestruturação no âmbito da orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura, não pareceu oportuna a aplicação de outros princípios e critérios contidos naquele diploma.

Assim, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional 13/78/A e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As Direcções dos Distritos Escolares de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta constituem serviços externos da Secretaria Regional da Educação e Cultura e passam a designar-se Direcções Escolares de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, mantendo as mesmas áreas de competência, geográficas e funcionais, enquanto se não proceder à reestruturação dos seus serviços.

Art. 2.º O pessoal das Direcções Escolares mantém todos os direitos adquiridos na sua anterior situação, contando-se para todos os efeitos, nomeadamente para provimento noutros lugares, o serviço prestado ao Estado e na categoria como serviço prestado nos quadros regionais.

Art. 3.º O regime do pessoal administração e auxiliar das Direcções Escolares passa a ser o vigente para as mesmas categorias dos quadros do funcionalismo regional.

Art. 4.º As dotações de pessoal das Direcções Escolares são as definidas pela Portaria 734/71, de 31 de Dezembro, acrescido dos lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Art. 5.º - 1 - São aplicáveis ao pessoal que presta serviço nas Direcções Escolares as disposições dos artigos 6.º, 8.º e 17.º do Decreto-Lei 370/79, de 6 de Setembro.

2 - O movimento do pessoal originado pelo disposto no número anterior será feito através de listas nominativas aprovadas por despacho do Secretário Regional da Administração Pública e do Secretário Regional da Educação e Cultura, sujeitas às formalidades legais e publicadas no Jornal Oficial.

Aprovado pelo Governo Regional em 20 de Novembro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro a que se refere o artigo 4.º

(ver documento original) O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/26/plain-150774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 734/71 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Substitui o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 40964 (nova estrutura a alguns serviços da Direcção-Geral do Ensino Primário).

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 13/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas à organização e estrutura da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Decreto-Lei 370/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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