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Portaria 734/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Substitui o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 40964 (nova estrutura a alguns serviços da Direcção-Geral do Ensino Primário).

Texto do documento

Portaria 734/71

de 31 de Dezembro

No relatório do Decreto-Lei 48798, de 26 de Dezembro de 1968, afirma-se: «...

importa criar a possibilidade legal de dar às direcções escolares pessoal suficiente para o eficiente cumprimento das muitas obrigações que lhes competem e que igualmente têm aumentado com o incremento do ensino primário».

E, na sequência deste pensamento, dispôs-se no artigo 7.º deste diploma:

Em conformidade com as necessidades impostas pelo desenvolvimento do ensino primário, poderá o quadro do pessoal das direcções dos distritos escolares ser aumentado com o número de unidades que for fixado em portarias expedidas conjuntamente pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Já ao decretarem-se, em 1952, pelo Decreto-Lei 38968, de 29 de Outubro, providências destinadas a efectivar a obrigatoriedade escolar, logo na altura se fixou o quadro do pessoal das direcções escolares em 22 chefes de secretaria (1 por cada distrito), 28 terceiros-oficiais, 32 escriturários de 1.ª classe e 41 escriturários de 2.ª classe.

Mas logo quatro anos depois, sòmente, o Decreto-Lei 40964, de 31 de Dezembro de 1956, adoptando novas providências para o reforço do cumprimento daquela escolaridade, que passou a abranger então a 4.ª classe para os menores do sexo masculino, sentiu necessidade de ampliar o quadro fixado em 1952, substituindo os chefes de secretaria por 29 adjuntos dos directores (mais 7 unidades) e fixando nos números de 33, 42 e 64 as unidades de terceiros-oficiais, escriturários de 1.ª e escriturários de 2.ª, respectivamente, o que corresponde, nestas categorias, aos aumentos de 5, 10 e 23 unidades, no total de 38.

Entretanto, a obrigatoriedade de frequência escolar estendeu-se ao sexo feminino pelo Decreto-Lei 42994, de 28 de Maio de 1960, e foi ampliada em mais dois anos, passando a seis classes para todos os menores de ambos os sexos entre os 7 e os 14 anos, pelo Decreto-Lei 45810, de 9 de Julho de 1964.

Daqui resultou um enorme acréscimo de serviço, a que apenas correspondeu o aumento de 5 adjuntos ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei 40964, se não contarmos com as alterações que vieram a ser introduzidas quanto às outras categorias de pessoal, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46037, de 16 de Novembro de 1964, pois estas resultaram apenas das necessidades impostas pela mecanização dos serviços de processamento de vencimentos do pessoal efectivo, que passou para as direcções escolares, quando anteriormente estava a cargo das secretarias de zona e delegações concelhias.

Das sucessivas ampliações do período de escolaridade obrigatória, em 1952 fixada em três classes, em 1956 abrangendo quatro classes para o sexo masculino, em 1960 passando a incluir os dois sexos nas quatro classes e tornando-se de seis classes em 1964, não podia deixar de resultar um extraordinário acréscimo de serviço para o qual os quadros dos serviços não estão preparados.

Sem serviços eficientes não pode dar-se integral execução às leis que impõem a obrigação de frequência de ensino primário, por se não poderem praticar a tempo os actos de administração de que essa execução depende. E tal apoio não pode ser dado pelo actual número de unidades de pessoal, dada a sua desproporção relativamente ao aumento de volume de serviço.

Vão passados catorze anos sobre a última revisão geral dos quadros de pessoal das direcções escolares. É chegado o momento em que imperiosamente se impõe a sua actualização.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48798, de 26 de Dezembro de 1968, seja aumentado o quadro anexo ao Decreto-Lei 40964, de 31 de Dezembro de 1956, com alterações posteriormente nele introduzidas, fixando-o nas unidades que constam do mapa seguinte, pelo qual aquele fica integralmente substituído:

(ver documento original) O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-10-27 - Decreto-Lei 38968 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça o príncípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar, reorganizar a assistência escolar, cria os cursos de educação de adultos e promove uma campanha nacional contra o analfabetismo.

  • Tem documento Em vigor 1956-12-31 - Decreto-Lei 40964 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Amplia e reforça o regime da obrigatoriedade do ensino primário elementar e dá nova estrutura a alguns dos serviços da Direcção-Geral do Ensino Primário.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-28 - Decreto-Lei 42994 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Actualiza os programas do ensino primário a adoptar a partir do próximo ano lectivo - Declara obrigatória a frequência da 4.ª classe para todos os menores com a idade escolar prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38968, de 27 de Outubro de 1952.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-16 - Decreto-Lei 46037 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Determina que todos os serviços relativos ao processamento de abonos ao pessoal do ensino primário fiquem a cargo das secretarias das direcções dos distritos escolares, às quais competirá assegurar a execução do respectivo expediente e a observância das normas e preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 45003 (processo mecanográfico).

  • Tem documento Em vigor 1968-12-26 - Decreto-Lei 48798 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Regula o exercício das funções dos inspectores-orientadores do ensino primário, dos directores de distrito escolar e dos seus adjuntos responsáveis pela orientação, inspecção e chefia e fixa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, os correspondentes vencimentos e gratificações mensais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-07 - Decreto-Lei 598/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Adopta diversas providências tendentes à colocação do pessoal docente dos ensinos básico, secundário e médio para o ano escolar de 1974-1975.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Decreto Regulamentar Regional 29/79/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional de Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas às Direcções Escolares de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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