Resolução SU-39/2006
Sob proposta da Escola de Engenharia;
Ouvido o conselho académico, nos termos do disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessão plenária em 13 de Março de 2006, aprova e, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, determina:
1.º
Adequação do curso
A Universidade do Minho adequa a licenciatura em Engenharia de Polímeros, criada pela Portaria 483/88, de 23 de Julho, e reestruturada pela resolução SU-13/95, de 15 de Maio, em mestrado integrado em Engenharia de Polímeros, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
1 - O mestrado integrado em Engenharia de Polímeros da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeu (ECTS).
2 - No ciclo de estudos referido no artigo 1.º é conferido o grau de licenciado aos alunos que tenham realizado 180 ECTS.
3.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso consta do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Precedências
As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
3 - Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.
7.º
Condições de acesso
1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho.
2 - Podem ainda ser admitidos no ciclo de estudos referido no n.º 1.º desta resolução os licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior, sendo-lhes creditado neste ciclo de estudo a formação obtida no curso de licenciatura.
8.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
9.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2006-2007.
13 de Março de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Engenharia de Polímeros.
2 - Duração normal do curso - 10 semestres.
3 - Número mínimo de unidades de crédito (ECTS) necessário à obtenção dos graus:
Licenciatura - 180 ECTS;
Mestrado - 300 ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... ECTS
Ciências de Base ... 46
Ciências de Engenharia ... 25
Engenharia Industrial e de Sistemas ... 15
Ciência e Engenharia de Polímeros ... 189
4.2 - Áreas científicas optativas:
(ver documento original)
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão os fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.