Portaria 483/88
de 23 de Julho
Sob proposta da Universidade do Minho:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade do Minho confere o grau de licenciado em Engenharia de Polímeros, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Ramos
O curso desdobra-se nos ramos de:
a) Projecto;
b) Processamento.
3.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
4.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.
5.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 8.º
6.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.
7.º
Acesso aos ramos
1 - A inscrição nos ramos está sujeita a limitações quantitativas a fixar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.
2 - Se num determinado ano o número de alunos que se pretende inscrever num ramo for inferior a quinze, esse ramo não poderá abrir inscrições nesse ano.
3 - Aos alunos admitidos à inscrição no curso e assegurada sempre a inscrição num dos ramos.
4 - As regras e prazos de candidatura e de selecção para a inscrição nos ramos serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.
5 - Os despachos a que se referem os n.os 1 e 4 serão objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República e de afixação pública na Universidade, com a antecedência de, respectivamente, um mês antes da data de candidatura e seis meses antes do início do ano lectivo a que dizem respeito.
8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações do estágio e das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau nos termos do disposto no anexo a esta portaria.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
9.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
10.º
Extinção de ramo
1 - É extinto o ramo de Plásticos do curso de licenciatura em Engenharia de Produção, criado pela Portaria 919/83, de 7 de Outubro.
2 - A extinção operar-se-á progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
3 - As regras de transição a adoptar serão aprovadas por despacho do reitor, sob proposta dos conselhos científico e pedagógico.
11.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
1 - Área científica do curso:
Engenharia de Polímeros
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
190.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ramo de Processamento:
4.1.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática, Física e Química ... 36 a 40
b) Ciências da Engenharia ... 24 a 27
c) Ciências e Comportamento de Polímeros ... 30 a 33
d) Tecnologias de Transformação ... 34 a 38
e) Projecto de Peças e Equipamento ... 23 a 26
f) Produção e Sistemas ... 6 a 8
g) Metalomecânica ... 3 a 4
h) Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4 a 5
4.1.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Ciências da Engenharia ... 13 a 15
b) Tecnologias de Transformação ... 13 a 15
c) Projecto de Peças e Equipamento ... 13 a 15
d) Metalomecânica ... 13 a 15
e) Produção e Sistemas ... 13 a 15
4.1.3 - Seminário/Projecto Individual ... 12,5
4.2 - Ramo de Projecto:
4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática, Física e Química ... 36 a 40
b) Ciências da Engenharia ... 24 a 27
c) Ciências e Comportamento de Polímeros ... 30 a 33
d) Tecnologias de Transformação ... 15 a 17
e) Projecto de Peças e Equipamento ... 37 a 41
f)Produção e Sistemas ... 3 a 4
g) Metalomecânica ... 10 a 12
h) Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4 a 5
4.2.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Ciências da Engenharia ... 13 a 15
b) Tecnologias de Transformação ... 13 a 15
c) Projecto de Peças e Equipamento ... 13 a 15
d) Metalomecânica ... 13 a 15
e) Produção e Sistemas ... 13 a 15
4.2.3 - Seminário/Projecto Individual ... 12,5