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Portaria 244/2002, de 12 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1458/2001, de 28 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas», do Programa AGRO.

Texto do documento

Portaria 244/2002
de 12 de Março
A Portaria 533-B/2000, de 1 de Agosto, com a redacção dada pelas Portarias 569/2001, de 5 de Junho e 1458/2001, de 28 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas».

Atendendo ao regime de excepção aprovado pela Comissão para os investimentos nas novas plantações de vinhas, nos termos do n.º 3, segundo parágrafo, primeiro travessão, do artigo 37.º do Regulamento (CE) n.º 1257/99 , importa proceder às consequentes alterações.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 11 do anexo I do Regulamento aprovado pela Portaria 533-B/2000, de 1 de Agosto, com a última redacção dada pela Portaria 1458/2001, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«11 - Viticultura:
a) Serão elegíveis os investimentos em novas plantações vitícolas relativos a direitos de plantação atribuídos aos agricultores até 23 de Abril de 2001, desde que não elegíveis no regime da respectiva COM;

b) As ajudas ficam limitadas a uma área máxima de 15 ha de novas plantações por beneficiário, até ao limite máximo de 35 ha de superfície vitícola por exploração, após a atribuição dos novos direitos;

c) São elegíveis as plantações que prevejam a utilização, em exclusivo, das castas aprovadas por cada comissão vitivinícola regional para a produção de vinhos de qualidade;

d) Os custos máximos elegíveis por operação cultural não podem exceder os valores previstos no Plano Nacional de Reconversão e Reestruturação da Vinha previsto no Regulamento (CE) n.º 1493/2000 , as quais respeitam à preparação do terreno, incluindo limpeza, plantações/enxertia e melhoria das infra-estruturas fundiárias (construção ou reconstrução de vinhas e drenagem superficial).»

2.º Ao abrigo do presente diploma, são elegíveis as despesas efectuadas a partir de 29 de Dezembro de 2000.

3.º O disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento referido no n.º 1.º não se aplica às situações abrangidas pelo presente diploma, desde que os beneficiários procedam à apresentação da respectiva candidatura até 31 de Maio do corrente ano.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 19 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Portaria 569/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas», do Programa AGRO.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Portaria 1458/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas», do Programa AGRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-30 - Declaração de Rectificação 15-C/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 244/2002,de 12 de Março, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a Portaria n.º 1458/2001, de 28 de Dezembro (aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas», do Programa AGRO).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-06 - Portaria 1494/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida nº 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural), no que se refere aos valores das ajudas e critérios de modulação.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-08 - Portaria 294/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», aprovado pela Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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