Portaria 224/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 923/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à CADE - Companhia Agrícola de Desenvolvimento, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo 182-DGF), situada no município da Vidigueira, com uma área de 327,60 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo 182-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte da Ribeira», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 327,60 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 1203-I/2001, de 18 de Outubro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário do Estado do Turismo, em 13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.