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Portaria 224/2002, de 12 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte da Ribeira», sito na freguesia de Predrógão, município da Vidigueira (processo nº 182-DGF).

Texto do documento

Portaria 224/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 923/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à CADE - Companhia Agrícola de Desenvolvimento, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo 182-DGF), situada no município da Vidigueira, com uma área de 327,60 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo 182-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte da Ribeira», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 327,60 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 1203-I/2001, de 18 de Outubro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário do Estado do Turismo, em 13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 923/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Monte da Ribeira», situada na freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira e concessiona à CADE-Companhia Agrícola de Desenvolvimento, S.A a zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo nº 182-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-18 - Portaria 1203-I/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter veneratório na zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira, situada na freguesia de Pedrogão, concelho da Vidigueira (processo n.º 182-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Portaria 1196/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística atribuída pela Portaria nº 923/89 de 20 de Outubro e renovada pela Portaria n.º 224/2002, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 182-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 351/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Altera a Portaria n.º 1196/2004, de 16 de Setembro, que anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 224/2002, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 182-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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