Portaria 351/2005
de 1 de Abril
Pela Portaria 224/2002, de 12 de Março, foi renovada até 21 de Outubro de 2013 a zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira, processo 182-DGRF, situada no município da Vidigueira, concessionada à CADE - Companhia Agrícola de Desenvolvimento, S. A.
Pela Portaria 1196/2004, de 16 de Setembro, foram anexados à zona de caça em apreço vários prédios rústicos.
Verificou-se, entretanto, que a área referida como total dos prédios a anexar não está correcta, sendo de 675,5690 ha, em vez de 347,9698 ha.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 1196/2004, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 224/2002, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 675,5690 ha, ficando a mesma com a área total de 1003 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
2.º A planta anexa à Portaria 1196/2004, de 16 de Setembro, é substituída pela constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Em 26 de Fevereiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo.
(ver planta no documento original)