Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 10387/2015, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10387/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 18 de fevereiro de 2015, e em conformidade com o Despacho do Presidente da Câmara, proferido a 3 de março de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município.

1 - Identificação do ato - Abertura de procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho:

Referência a) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Proteção Civil, para a Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

Referência b) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, para a Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Serpa- Para ambas as referências.

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Serpa:

3.1 - Referência a) Estudar, propor e levar à execução medidas de prevenção de modo a evitar a ocorrência de acidentes graves e catástrofes; colaborar com os demais serviços municipais em ações de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam suscetíveis de constituir uma ameaça à segurança das pessoas e bens; elaborar planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias; assegurar em articulação com as autoridades e agentes de proteção civil a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro; participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e Conselho Municipal de Segurança.

3.2 - Referência b) Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou veículos destinados à pavimentação da rede viária, à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências normais detetadas nas viaturas; conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, entre outras.

4 - Nível habilitacional exigido:

4.1 - Referência a) Titularidade de licenciatura, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.2 - Referência b) Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos específicos:

Referência a) Licenciatura em Proteção Civil;

Referência b) Carta de condução de pesados de categoria C+E e respetivo CAM (certificado de aptidão de motorista).

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

8 - O recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e conforme deliberação da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal de Serpa na sua reunião de 18 de fevereiro de 2015 e Despacho do Presidente da Câmara de 3 de março de 2015, com fundamentos nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º, n.º 1 e 2 da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015-LOE 2015.

10 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

11.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, disponível no serviço de atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em http://www.cm-serpa.pt/ficheiros/formulariocandidatura_2014.pdf e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Serpa, Praça de República, 7830-389 Serpa, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e endereço eletrónico.

Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - Os formulários de candidaturas deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do certificado de habilitação literária;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

c) Currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os fatos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;

d) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

14 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para além dos documentos supra indicados, deverão igualmente apresentar:

a) Declaração devidamente atualizada emitida por organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

b) Declaração do conteúdo funcional, emitida por organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

15 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a adotar, (todos com caráter eliminatório), são os seguintes:

Referência a) Primeiro: Prova de conhecimentos (P.C.); Segundo: Avaliação psicológica (A.P.); Terceiro: Entrevista profissional de seleção (E.P.S.).

Referência b) Primeiro: Prova prática de conhecimentos (P.C.); Segundo: Avaliação psicológica (A.P.).

16 - Prova de Conhecimentos:

Referência a) Será realizada mediante prova escrita de conhecimentos teóricos (P.C.), de realização individual, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, terá uma duração aproximada de 90 minutos, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Será constituída por perguntas de desenvolvimento, com possibilidade de consulta em suporte papel, incidindo sobre a seguinte legislação: Lei 27/2006 de 3 de julho (Aprova a Lei de Bases de Proteção Civil), retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2006 de 7 de agosto e alterada pela Lei Orgânica 1/2011, 2011-11-30; Lei 65/2007, de 12 de novembro (Define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal), alterada pelo Decreto-Lei 114/2011 de 30 de novembro; Lei 53/2008 de 29 de agosto (Lei de Segurança Interna), retificada pela Declaração de Retificação n.º 66-A/2008 de 28 de outubro; Decreto-Lei 134/2006 de 25 de julho (Cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), alterado pelo Decreto-Lei 114/2011 de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 72/2013 de 31 de maio; Decreto-Lei 112/2008 de 1 de julho (Cria uma conta de emergência que permite adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade pública), alterada pelo Decreto-Lei 114/2011 de 30 de novembro; Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio (Aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil); Decreto-Lei 254/2007 de 12 de julho (Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, que altera a Diretiva n.º 96/82/CE de 9 de dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas), alterado pelo Decreto Lei 42/2014 de 18 de março; Decreto-Lei 344/2007 de 15 de outubro (Regulamento de Segurança de Barragens); Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 25/2008 de 18 de julho (Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil); Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 97/2007 de 16 de maio (Diretiva Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007, "Estado de alerta para as organizações integrantes do Sistema integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS); Lei 44/86 de 30 de setembro (Lei do Regime do Estado de Sítio e do Estado e Emergência), alterada pela Lei orgânica 1/2011 de 30 de novembro e pela Lei Orgânica 1/2012 de 11 de maio; Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei 75/2013 de 12 de setembro; Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, capítulo II, (Código do Trabalho).

Referência b) Prova de conhecimentos de natureza prática (P.C.), numa única fase de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos. Visa avaliar os conhecimentos profissionais e a competência técnica dos/as candidatos/as necessários para o exercício da função. A prova será composta por três tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos resultados obtidos em cada tarefa.

A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:

1.ª Tarefa - Manobra de uma giratória, incluindo escavação e carregamento de um camião;

2.ª Tarefa - Condução de dumper industrial;

3.ª Tarefa - Aplicação de pavimento com pavimentadora;

17 - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente estabelecido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

18 - Entrevista profissional de seleção (E. P.S.) será composta por uma única fase, de realização individual. Será valorada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, (só para a referência a).

19 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes, desde que não afastem por escrito a aplicação destes métodos de seleção:

19.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes (HA);

Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP);

Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas (EP);

Na avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos posto de trabalho a ocupar (AD). O Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10.00 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativamente ao período a considerar.

Cada elemento é valorado na escala de 0 a 20 valores.

19.2 - A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

19.3 - Entrevista profissional de seleção (E. P.S.), de realização individual, será composta por uma única fase. Será valorada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

20 - Os candidatos que faltem ou obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

21 - A classificação final e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e será obtida através das seguintes fórmulas:

Referência a):

CF = (PCx45 %) + (APx25 %) + (EPSx30 %)

Sendo:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

Referência b):

CF = (PCx60 %) + (APx40 %)

Sendo:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica.

Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no n. 14 do presente aviso, a classificação final dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (ACx45 %) + (EACx25 %) + (EPSx30 %)

Sendo:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

22 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, caso estes não funcionem, preferem, sucessivamente, os candidatos com maior habilitação e com menor idade.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas na alínea a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua redação atual.

24 - Composição dos Júri dos concursos:

Referência a) Presidente: Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente;

Vogais Efetivos: Maria Alexandrina Cabral Afonso Caeiro Batarda, Técnica Superior e Rui Fulgêncio Piedade Costa, Chefe de Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica;

Vogais Suplentes: Norine da Cruz Brito e Amélia Saião Rocha da Silva, ambas Técnicas Superiores.

Referência b) Presidente: Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente;

Vogais Efetivos: João Francisco Grilo Marques Bengala e Norine da Cruz Brito, ambos Técnicos Superiores;

Vogais Suplentes: Rui Fulgêncio Piedade Costa, Chefe de Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica e António José Mourão Parreira, Encarregado.

24.1 - Em cada procedimento concursal, o Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

25 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

26 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, e para os efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, juntando documento comprovativo da mesma.

27 - A publicação dos resultados obtidos em cada em cada método de seleção intercalar é efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Serpa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-serpa.pt).

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência de cada um dos métodos de seleção, é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, é ainda publicada na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

29 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência:

Referência a) 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 15 da TRU, atualmente na importância de 1201.48(euro).

Referência b) 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 1 da TRU, na importância de 505.00(euro).

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Serpa, (www.cm-serpa.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Tendo em atenção a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua atual redação, está temporariamente dispensada, uma vez que não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

33 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores e Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

34 - Para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, não está constituída junto da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias Locais (EGRA).

21 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

308895027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Lei 44/86 - Assembleia da República

    Aprova o regime do estado de sítio e do estado de emergência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-15 - Decreto-Lei 344/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança de Barragens, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 112/2008 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma conta de emergência que permite adoptar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-11 - Lei Orgânica 1/2012 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei 44/86, de 30 de setembro, que aprova o regime do estado de sítio e do estado de emergência, e procede à sua republicação, com renumeração.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 42/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, transpondo para a ordem jurídica interna o artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, no sentido de conformar a parte 1 do anexo I daquele diploma com a referida Diretiva.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda