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Decreto-lei 53/2002, de 2 de Março

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Sumário

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei nº 5/78, de 12 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 53/2002
de 2 de Março
Os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa actualmente em vigor, aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 390/87, de 31 de Dezembro e 179/96, de 24 de Setembro, conferem-lhe a natureza de instituição de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.

À semelhança de outras instituições centenárias congéneres, a Academia das Ciências de Lisboa enfrenta os novos desafios colocados pelos valores científicos e culturais do nosso tempo, para o que necessita de novas ferramentas que lhe permitam agir em parceria, alargando os horizontes da sua missão científica e cultural e imprimindo, enfim, um carácter multifacetado à sua actividade no campo das ciências e das letras.

Nesse sentido, importa introduzir alguma flexibilidade na gestão de programas, visando ampliar as formas de financiamento da Academia das Ciências de Lisboa, por recurso a candidaturas a programas de âmbito nacional e internacional, para cujo efeito deverá ser dotada de autonomia administrativa e financeira.

Prevê-se, assim, e antecipando a projectada revisão orgânica da Academia das Ciências de Lisboa, a alteração do regime de autonomia administrativa a que a Academia das Ciências de Lisboa se encontra sujeita, exclusivamente, para efeitos de candidatura e de gestão das verbas atribuídas no âmbito de programas nacionais, comunitários e internacionais.

Foi ouvido o plenário da Academia das Ciências de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 1.º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º
1 - A Academia das Ciências de Lisboa é uma instituição científica de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.

2 - Exclusivamente para efeitos de candidatura e de gestão das verbas atribuídas no âmbito de programas nacionais, comunitários e internacionais, a Academia das Ciências de Lisboa é dotada de autonomia administrativa e financeira.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Decreto-Lei 5/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 390/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção aos artigos 8º, 9º, 12º, 18º, 20º, 21º, 28º e 29º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-24 - Decreto-Lei 179/96 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Altera os estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 90/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Quarta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de Dezembro, 179/96, de 24 de Setembro, e 53/2002, de 2 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-10 - Decreto-Lei 157/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à quinta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2022-01-19 - Decreto-Lei 18/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2023-08-08 - Decreto-Lei 67/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2023-09-22 - Portaria 287/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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