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Aviso 6693/2006, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6693/2006 (2.ª série). - Concurso para chefe de serviço de anatomia patológica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação de 11 de Fevereiro de 2005, do conselho de administração do IPOFG - CROP, S. A., se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de anatomia patológica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., nos termos Decreto-Lei 93/2005, de 7 de Junho, e o Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro.

2 - O presente concurso é interno de acesso limitado, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 233/2005.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.

4 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de anatomia patológica;

b) Ter a categoria de assistente graduado de anatomia patológica há, pelo menos, três anos ou o despacho de equiparação a que refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., sito à Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal e Expediente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos, ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6 - A não apresentação no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4, implica a não admissão ao concurso.

7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidaturas.

8 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.º 58 a 61 do Regulamento pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei.

10 - A lista de admissão será afixada no expositor junto ao Serviço de Pessoal e Expediente do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., e a lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Vital Macedo Pinto, chefe de serviço de anatomia patológica do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor Jorge Soares, chefe de serviço e director do serviço de patologia clínica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

2.º Prof. Doutor Vicente Gonçalves, chefe de serviço e director de serviço de anatomia patológica do Hospital Geral de Santo António.

3.º Dr.ª Maria Fernanda Nunes de Oliveira M. Xavier da Cunha, chefe de serviço e directora do serviço de anatomia patológica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4.º Dr. Fernando Pardal de Oliveira, chefe de serviço e director do serviço de anatomia patológica do Hospital de São Marcos, Braga.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Helena da Cunha e Sousa de Oliveira, chefe de serviço e directora do serviço de anatomia patológica do Centro Hospitalar de Cascais.

2.º Dr.ª Maria Evelina Lourinho Viegas M. Maia Seco, chefe de serviço de patologia morfológica/citologia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

19 de Maio de 2006. - O Administrador, João Aguiar Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-07 - Decreto-Lei 93/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma os hospitais sociedades anónimas em entidades públicas empresariais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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