Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12203/2006, de 9 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 12 203/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso da competência que me foi subdelegada pelo despacho 4687/2006 (2.ª série), do Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de Fevereiro de 2006, delego nos vice-presidentes do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), licenciados Leonor da Silveira Moreno Lemos Gomes Sousa Paz e Nuno Manuel Ferreira Fonseca, as minhas competências próprias, sem prejuízo do direito de avocação, e subdelego os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de atribuições específicas do ICAM:

1.1 - Autorizar a atribuição de subsídios, no âmbito do Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro, até ao montante de Euro 100 000.

2 - Em matéria financeira e de contratação pública:

2.1 - Autorizar despesas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 375 000;

2.2 - Proceder à escolha do tipo de procedimento prévio nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 75 000 e até ao montante referido no número anterior;

2.3 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas de serviço até ao montante de Euro 12 500;

2.4 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal.

3 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

3.1 - Aprovar programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse, que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;

3.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;

3.4 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;

3.5 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento.

4 - Ficam ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2006 pelos vice-presidentes do ICAM no âmbito dos poderes ora delegados.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

16 de Maio de 2006. - O Presidente, José Pedro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-21 - Decreto-Lei 408/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia (ICAM).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda