Despacho 12 203/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso da competência que me foi subdelegada pelo despacho 4687/2006 (2.ª série), do Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de Fevereiro de 2006, delego nos vice-presidentes do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), licenciados Leonor da Silveira Moreno Lemos Gomes Sousa Paz e Nuno Manuel Ferreira Fonseca, as minhas competências próprias, sem prejuízo do direito de avocação, e subdelego os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de atribuições específicas do ICAM:
1.1 - Autorizar a atribuição de subsídios, no âmbito do Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro, até ao montante de Euro 100 000.
2 - Em matéria financeira e de contratação pública:
2.1 - Autorizar despesas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 375 000;
2.2 - Proceder à escolha do tipo de procedimento prévio nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 75 000 e até ao montante referido no número anterior;
2.3 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas de serviço até ao montante de Euro 12 500;
2.4 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal.
3 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
3.1 - Aprovar programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse, que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
3.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
3.4 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
3.5 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento.
4 - Ficam ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2006 pelos vice-presidentes do ICAM no âmbito dos poderes ora delegados.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
16 de Maio de 2006. - O Presidente, José Pedro Ribeiro.