Declaração de Rectificação 5/2002, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 31/2002, Série I-A de 2002-02-06.
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Data:
2002-02-06
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
Declaração de Rectificação 5/2002
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 5/2002, de 11 de Janeiro (estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e procede à segunda alteração à Lei 36/94, de 29 de Setembro, alterada pela Lei 90/99, de 10 de Julho, e quarta alteração ao Decreto-Lei 325/95, de 2 de Dezembro, alterado pela Lei 65/98, de 2 de Setembro, pelo Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e pela Lei 104/2001, de 25 de Agosto), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «e perda de bens a favor do Estado
relativa aos crimes de:» deve ler-se «e perda de bens a favor do Estado, relativa aos crimes de:».
Na alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º, onde se lê «movimentos de que o
arguido ou pessoa colectiva» deve ler-se «movimentos de que o arguido ou a pessoa colectiva».
No n.º 4 do artigo 4.º, onde se lê «quando tal seja necessário para
previr» deve ler-se «quando tal seja necessário para prevenir».
No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê «presume-se constituir vantagem da
actividade criminosa» deve ler-se «presume-se constituir vantagem de actividade criminosa».
No n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê «membro dos órgãos sociais das
instituições de crédito e sociedades financeiras, o seu empregado» deve ler-se «membro dos órgãos sociais das instituições de crédito e sociedades financeiras, seu empregado».
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/06/plain-149038.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/149038.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-09-29 -
Lei
36/94 -
Assembleia da República
APROVA MEDIDAS DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA. COMETE AO MINISTÉRIO PÚBLICO E A POLÍCIA JUDICIÁRIA, ATRAVES DA DIRECÇÃO CENTRAL PARA O COMBATE A CORRUPÇÃO, FRAUDES E INFRACÇÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS, A REALIZAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA DE OUTRAS AUTORIDADES, DE ACÇÕES DE PREVENÇÃO RELATIVAS AOS SEGUINTES CRIMES: - CORRUPÇÃO, PECULATO E PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO, - ADMINISTRAÇÃO DANOSA EM UNIDADE ECONÓMICA DO SECTOR PÚBLICO, - FRAUDE NA OBTENÇÃO OU DESVIO DE SU (...)
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1995-12-02 -
Decreto-Lei
325/95 -
Ministério da Justiça
ESTABELECE MEDIDAS DE NATUREZA PREVENTIVA E REPRESSIVA CONTRA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DE OUTROS BENS PROVENIENTES DOS CRIMES NELE INDICADOS, PARA ALEM DO QUE JÁ SE ENCONTRA ESTIPULADO, NA MESMA MATÉRIA, QUANTO AOS BENS PROVENIENTES DO TRÁFICO DE DROGA E PRECURSORES. ALARGA, DESTE MODO, O ÂMBITO DAS ACTIVIDADES SUSCEPTÍVEIS DE UTILIZAÇÃO PARA BRANQUEAMENTO, DESIGNADAMENTE, NO QUE SE REFERE AS PRÁTICAS DE JOGO, MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, COMPRA E REVENDA DE IMÓVEIS, PAGAMENTOS DE BILHETES OU TÍTULOS AO PORTA (...)
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1998-09-02 -
Lei
65/98 -
Assembleia da República
Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março.
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1999-07-10 -
Lei
90/99 -
Assembleia da República
Altera a Lei 36/94, de 29 de Setembro, que estabelece medidas de combate à corrupção e á criminalidade económica e financeira. Prevê também a cedência do segredo profissional por parte dos membros dos orgãos sociais das Instituições de crédito e Sociedades Financeiras, dos seus empregados e de pessoas que a elas prestem serviço, bem como o segredo dos funcionários da Administração Fiscal, se houver razões para crer que essas informações e documentos são de grande interesse para a descoberta da verdade ou pa (...)
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2000-11-09 -
Decreto-Lei
275-A/2000 -
Ministério da Justiça
Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
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2001-08-25 -
Lei
104/2001 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.
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2002-01-11 -
Lei
5/2002 -
Assembleia da República
Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e altera a Lei nº 36/94, de 29 de Setembro, bem como o Decreto-Lei nº 325/95, de 2 de Dezembro.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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