Despacho 9780/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 e 4, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em atenção o determinado no Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e no Decreto Regulamentar 8/2004, de 28 de Abril, conjugados com o despacho do Secretário de Estado da Educação n.º 16 796/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e autorização concedida por despacho interno de 22 de Fevereiro de 2006, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação e salvaguardando o poder de avocação, nos presidentes dos conselhos executivos, das comissões executivas instaladoras, das comissões instaladoras e das comissões provisórias e nos directores de estabelecimentos de educação e de ensino não superior e de agrupamentos de escolas a competência para praticar, de acordo com as orientações definidas, os seguintes actos:
1 - Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
2 - Autorizar as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira dos alunos do ensino básico;
3 - Autorizar transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas de alunos do ensino básico depois de expirados os prazos legais, nos termos constantes do despacho conjunto 373/2002, de 23 de Abril, com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 13 765/2004, de 13 de Julho, e 16 068/2005, de 22 de Julho;
4 - Autorizar as matriculas no 1.º CEB em estabelecimento de ensino fora da área de residência ou de actividades dos pais e ou encarregados de educação do aluno, de acordo com o despacho mencionado no número anterior;
5 - Autorizar a revalidação de matricula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
6 - Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais;
7 - Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito ao nível nacional;
8 - Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;
9 - Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das actividades escolares e respeitando a legislação referente a protecção de dados pessoais;
10 - Autorizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar por mais de quarenta horas/semana, de acordo com o previsto na Portaria 583/97, de 1 de Agosto;
11 - Autorizar a constituição e alteração de turmas ao abrigo do previsto no n.º 5.11 do despacho conjunto 373/2002, de 23 de Abril, com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 13 765/2004, de 13 de Julho, e 16 068/2005, de 22 de Julho, em obediência à rede definida e desde que tal não implique acréscimo de despesa;
12 - Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, abrangidos pelos n.os 1 e 2 do despacho conjunto 335/98, de 14 de Maio, com as alterações introduzidas pelo despacho conjunto 320/2000, de 21 de Março;
13 - Autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 367/98 de 29 de Junho, na redacção introduzida pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
14 - Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 225/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
15 - Autorizar o abatimento de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, dando conhecimento à DREL.
17 de Abril de 2006. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.