Decreto 22389, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1933, Série I de 1933-04-01.
- Data: 1933-04-01
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148624.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-02-27 -
Decreto-Lei
68/70 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Revê o regime de taxas pagas por serviços de Inspecção Fitopatológicas, a que se refere o art. 11º do Decreto nº 22389 de 29 de Março de 1933.
-
1970-06-06 -
Lei
5/70 -
Presidência da República
Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.
-
1982-05-21 -
Decreto-Lei
202/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Impõe medidas restritivas à importação de alguns géneros vegetais.
-
1985-08-21 -
Decreto Legislativo Regional
10/85/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Aplica à Região Autónoma dos Açores o estipulado no Decreto n.º 22389, de 1 de Abril de 1933, e nos Decretos-Leis n.os 68/70, de 27 de Fevereiro, 131/82, de 23 de Abril, e 202/82, de 21 de Maio, para efeito de importações ou exportações de produtos de origem vegetal provenientes de ou destinados a países estrangeiros.
-
1988-09-30 -
Decreto-Lei
348/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Define medidas de protecção fitossanitária.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/148624/decreto-22389-de-1-de-abril