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Aviso 5059/2006, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5059/2006 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho 16-A/R/2006, do reitor da Universidade da Madeira, de 3 de Março, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alíneas e) e h), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do despacho 1376/2004, de 22 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 13 de Julho de 2004, e do artigo 17.º, n.º 1, alínea f), do Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, e tendo em conta a fixação do número máximo padrão de não docentes para o ano lectivo de 2004-2005, conforme o despacho 5425/2005 (2.ª série), da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para a admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho. No prazo de dois dias úteis após a publicação nos órgãos de comunicação social do presente aviso, será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP), nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - conceber e desenvolver, elaborar pareceres e estudos e prestar apoio técnico no âmbito das respectivas formações e especialidades.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o estagiário será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Local de trabalho - na Universidade da Madeira.

7 - Condições de candidatura - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituindo requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura na área de Engenharia Civil e ou de Engenharia Electrónica.

7.2 - Critério preferencial - experiência profissional.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, que será teórica, terá a forma escrita e a duração de duas horas, incidindo sobre a matéria do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

"1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias da Universidade da Madeira."

b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, que será teórica e terá a forma escrita e a duração de duas horas, incidindo sobre a matéria do programa de provas, aprovado pelo reitor, por delegação de competências do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003, a saber:

"1 - Gestão financeira e patrimonial em geral e da Universidade em particular.

2 - Princípios gerais de contabilidade pública geral e analítica.

3 - Fontes de financiamento das universidades.

4 - Auditoria e fiscalidade.

5 - Análise financeira.

6 - Regime jurídico das empreitadas de obras públicas e da aquisição de bens e serviços.

7 - Estatuto da Carreira Docente Universitária.

8 - Concurso de pessoal da Administração Pública.

9 - Regime jurídico da Administração Pública.

10 - Estatuto disciplinar.

11 - Dinâmica de grupos.

12 - Formação e desenvolvimento.

13 - Qualidade e atendimento na Administração Pública.

14 - Comunicação nas organizações.

15 - Direito administrativo.

16 - Código do Procedimento Administrativo.

17 - Cooperação internacional na área do ensino.

18 - Programas comunitários de apoio ao ensino.

19 - Planeamento e organização."

c) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

d) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

As provas a que se referem as alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidatura:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, solicitando a admissão ao concurso, devendo deles constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, freguesia e concelho), data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), residência (código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Experiência profissional e, tratando-se de candidato vinculado, menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, como consta do artigo 29.º e de acordo com o previsto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia da mesma;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Certificado do registo criminal;

i) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

9.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 9.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e será regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

12.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária nos restantes casos.

12.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Os resultados da frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.

12.4 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores.

12.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do presente concurso serão afixadas para consulta no placard existente na Universidade da Madeira, sita ao Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, na cidade do Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor Artur António de Almeida Portela, professor catedrático do Departamento de Matemáticas e Engenharias.

Vogais efectivos:

Arquitecto Ricardo Jorge Fernandes Câmara, técnico superior de 2.ª classe.

Engenheiro José Fernando Vieira de Sousa, director do Departamento de Geotecnia do Laboratório Regional de Engenharia Civil.

Vogais suplentes:

Licenciado José Carlos Pimenta Rebolo, especialista de informática do grau 2, nível 1.

Licenciado Rui Severino de Oliveira Câmara, técnico superior de 1.ª classe.

30 de Março de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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