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Aviso 4361/2006, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4361/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 30 de Novembro de 2005 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior estagiário com vista ao posterior preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do regime geral, área de contabilidade, constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Centro, Sub-Região de Saúde de Leiria.

2 - Validade do concurso:

2.1 - O concurso é válido para o lugar referido no antecedente n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - na Sub-Região de Saúde de Leiria, serviços de âmbito sub-regional.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior o exercício das funções a que genericamente se refere o n.º 3 do artigo 8.º do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nomeadamente de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos técnico-científicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

6 - O vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os indivíduos com vínculo à função pública desde que possuam licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas e satisfaçam os requisitos gerais e especiais de admissão legalmente exigidos, conforme o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e tem a duração máxima de duas horas, sem consulta da legislação.

8.2 - O programa da prova de conhecimentos foi aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo nela abordados os seguintes temas:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

e) Deontologia da Administração Pública - "Carta ética", da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);

f) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro, 157/99, de 10 de Maio e 286/99, de 27 de Julho.

8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As provas de conhecimentos gerais e a avaliação curricular têm carácter eliminatório de per si, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, código postal, número de telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontre vinculado;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse de licenciatura ou fotocópia do mesmo;

b) Certificados comprovativos da formação profissional ou fotocópias dos mesmos;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

13 - As listas, incluindo a lista de classificação final, do concurso serão publicitadas nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Leiria, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, 2.º, em Leiria.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Cárpio Simões, chefe de divisão de Gestão Financeira do Serviço Regional de Saúde de Leiria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Aline Oliveira Salgueiro Andrade Gomes, chefe de divisão de Apoio Técnico do Serviço Regional de Saúde de Leiria.

José Manuel Borges, assessor do Serviço Regional de Saúde de Leiria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Elisabete Lemos Costa Farinha Salgueiro, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos do Serviço Regional de Saúde de Leiria.

Dr.ª Maria Rosa Baptista Sousa Domingues, técnica superior de 1.ª classe do Serviço Regional de Saúde de Leiria.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

16 de Março de 2006. - O Coordenador, Jorge Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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