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Despacho 6812/2006, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6812/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego no licenciado José Maria Sande e Castro Salgado subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT) os poderes necessários para a prática dos seguintes actos que me foram delegados por despacho de 23 de Fevereiro de 2006 da Ministra da Cultura, que se encontra para publicação no Diário da República:

a) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IAN/TT, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;

b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário para não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;

c) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;

e) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licença de longa duração e de acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;

f) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal.

2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo licenciado José Maria Sande e Castro Salgado desde o dia 11 de Julho de 2005 no âmbito dos poderes ora subdelegados.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

9 de Março de 2006. - O Director-Geral, Silvestre Lacerda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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