Aviso 2287/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2006 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de um encarregado de pessoal auxiliar.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta, através da bolsa de emprego público, relativamente a pessoal em situação de inactividade, tendo sido emitida pela Direcção-Geral da Administração Pública declaração de inexistência de pessoal nas condições requeridas.
2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) da Guarda, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.
7.1 - Requisitos gerais - os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e a categoria de auxiliar administrativo com posicionamento no escalão 4 ou superior.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais consiste numa prova escrita e tem por base o programa aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes conteúdos:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação aconselhada para a prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Despacho Normativo 765/94, de 25 de Outubro, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1994 [Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda (IPG)];
Despacho de 24 de Novembro de 1995 do presidente do IPG, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Janeiro de 1996 (Estatutos da ESTG).
8.3 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local de prestação da prova na altura da notificação/publicação da relação de candidatos admitidos ao concurso.
9 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.
9.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
10 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
11 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do IPG, entregue pessoalmente no Sector de Expediente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico da Guarda, Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.
13.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
Nome, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu) e residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
Habilitações literárias;
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Pedido de admissão ao concurso;
Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
Indicação dos documentos que anexa.
13.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado (um exemplar), datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, devidamente actualizada, passada pelos serviços a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem o tipo e natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional, o escalão remuneratório e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na ESTG e no quadro de avisos da secção de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Constantino Mendes Rei, director da ESTG.
Vogais efectivos:
António José Martins Afonso, administrador dos Serviços de Acção Social do IPG, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Joaquim Lopes Abreu, técnico profissional especialista principal.
Vogais suplentes:
Maria Fernanda Cruz dos Santos, assistente administrativa especialista.
Ana Cristina Costa Fonseca Teixeira Rosa, técnica de 2.ª classe.
6 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.