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Aviso 3/2006/A, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3/2006/A (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 1 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de enfermeiro do nível I do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

2 - O referido lugar encontra-se descongelado pelo Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A, de 26 de Agosto.

3 - O concurso visa exclusivamente a vaga atrás referida, caducando com o seu preenchimento.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adapta à Região o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - O presente concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

7 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto.

9 - O vencimento é o correspondente à tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e ao mapa II do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções inerentes ao cargo.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

11 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. O sistema de classificação final, respectivos critérios de apreciação e índices de ponderação da avaliação curricular são os seguintes:

AC=(5(NCE)+8(EP)+4(AF)+3(OER))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

NCE=nota do curso de Enfermagem;

EP=experiência profissional;

AF=acções de formação;

OER=outros elementos relevantes.

a) Nota do curso de Enfermagem (a este item é atribuída a ponderação de 5):

De 10 a 13 - 14 pontos;

De 14 a 17 - 17 pontos;

De 18 a 20 - 20 pontos.

b) Experiência profissional (a este item é atribuída a ponderação de 8) - a experiência profissional será calculada com base no início da prestação de serviço como enfermeiro até à data limite da candidatura.

Partir-se-á de uma base de 10 pontos, a qual será acrescida de 2 pontos se trabalhar na instituição (Centro de Saúde de Vila do Porto) e de 0,5 pontos por cada três meses de experiência profissional, até ao limite de 20 pontos.

c) Acções de formação (a este item é atribuída a ponderação de 4) - só serão sujeitas a apreciação as acções de formação frequentadas após a conclusão do curso que habilita o candidato a enfermeiro:

Sem acções de formação - 10 pontos;

Com acções de formação - 11 pontos.

Acresce ao valor acima indicado 1 ponto por cada acção de formação, até ao limite de 20 pontos.

d) Outros elementos relevantes (a este item é atribuída a ponderação de 3) - neste item são considerados válidos todos os eventos frequentados e realizados pelo candidato relacionados com o exercício da profissão de enfermagem:

Sem elementos relevantes - 10 pontos.

Acresce ao valor acima referido 1 ponto por cada elemento relevante, até ao limite de 20 pontos.

12 - As referências curriculares relativamente aos factores de apreciação só serão pontuadas desde que devidamente fundamentadas por documentos autênticos ou autenticados.

13 - Havendo igualdade de classificação, será aplicado o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Dezembro.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto e dele deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, telefone ou telemóvel, se for caso disso);

b) No caso de agente ou funcionário, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado e respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) No caso de ser agente ou funcionário, declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza de vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente legal;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do Curriculum vitae, datados e assinados.

14.3 - Os requerimentos e restante documentação serão entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso ou, em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção e expedidos até ao termo do prazo supramencionado.

14.4 - Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada através de aviso no Diário da República, 2.ª série, e afixada no placard dos Serviços Administrativos do Centro de Saúde de Vila do Porto.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Fátima Braga Freitas Bairos, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Vogais efectivos:

Maria Conceição Resendes Andrade Braga, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, que substituirá a presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

Francisca Margarida Rodrigues Dias Sousa, enfermeira graduada do quadro pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Vogais suplentes:

Ana Margarida Torres Gago Câmara Viegas, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Marta Cláudia Medeiros Cabral, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

2 de Fevereiro de 2006. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Braga Freitas Bairos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-26 - Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera os quadros de pessoal dos Hospitais do Divino Espírito Santo, de Santo Espírito e da Horta, dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, da Povoação, de Vila Franca do Campo, do Nordeste, de Angra do Heroísmo, da Praia da Vitória, de Vila do Porto, de Santa Cruz da Graciosa, da Calheta, das Velas, de Santa Cruz das Flores e da Horta e da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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