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Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A, de 26 de Agosto

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Sumário

Altera os quadros de pessoal dos Hospitais do Divino Espírito Santo, de Santo Espírito e da Horta, dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, da Povoação, de Vila Franca do Campo, do Nordeste, de Angra do Heroísmo, da Praia da Vitória, de Vila do Porto, de Santa Cruz da Graciosa, da Calheta, das Velas, de Santa Cruz das Flores e da Horta e da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A

Considerando o desajustamento dos quadros de pessoal das unidades de saúde da Região em pessoal de enfermagem em relação às suas actuais necessidades;

Considerando a necessidade de adequar esses quadros de pessoal a uma melhor prestação de cuidados de saúde;

Considerando a necessidade de optimizar os recursos humanos disponíveis, nomeadamente os oriundos das escolas superiores de enfermagem da Região:

Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os quadros de pessoal dos Hospitais do Divino Espírito Santo, de Santo Espírito e da Horta, dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, da Povoação, de Vila Franca do Campo, do Nordeste, de Angra do Heroísmo, da Praia da Vitória, de Vila do Porto, de Santa Cruz da Graciosa, da Calheta, das Velas, de Santa Cruz das Flores e da Horta e da Unidade de Saúde de Ilha do Pico são alterados de acordo com os mapas anexos a este diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Junho de 2004.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO

Quadro de pessoal de enfermagem do Hospital do Divino Espírito Santo, de

Ponta Delgada

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito, de Angra do Heroísmo

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Hospital da Horta

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde de Ponta Delgada

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde da Ribeira Grande

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde da Povoação

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde de Vila Franca do

Campo

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde do Nordeste

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde de Angra do

Heroísmo

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro Saúde da Praia da Vitória

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde de Vila do Porto

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde de Santa Cruz da

Graciosa

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde da Calheta

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde de Velas

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde de Santa Cruz das

Flores

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde da Horta

(ver quadro no documento original)

Quadro de pessoal de enfermagem da Unidade de Saúde de Ilha do Pico

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/08/26/plain-175787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175787.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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