Aviso 2148/2006 (2.ª série). - 1 - Por despacho 111/R/2005, do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, de 14 de Dezembro, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional especialista de BD, da carreira técnico-profissional de BD, do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.
O presente aviso será inscrito (registado) na BEP (bolsa de emprego público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração e da Ministra para a Igualdade: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração da Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.
4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional principal de BD com pelo menos três anos na respectiva categoria e classificação de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
7 - Conteúdo funcional - executar trabalhos de natureza técnica no âmbito da sua especialidade.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - No concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.
8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, que será a média aritmética simples, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.
9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal e número de telefone, se possuir);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura e à categoria a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;
e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não serem considerados:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional que possui;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
e) Fotocópias das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.
9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.
9.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, salvo o disposto no n.º 9.4 do presente aviso.
10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
12 - A publicitação das listas dos candidatos serão afixadas para consulta no Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras, sito ao Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, na cidade do Funchal, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Gabriel Sérgio Rodrigues Leça, técnico superior de 1.ª classe de BAD.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado António Manuel Spínola de Freitas, técnico superior de 2.ª classe.
2.º Ana Maria Loiro Pestana Dinis Ferreira, técnica profissional especialista de BD.
Vogais suplentes:
1.º Fátima Maria Ribeiro Pereira de Jesus, técnica profissional especialista de BD.
2.º Licenciado Hélder Maurício Abreu Neves, técnico superior de 1.ª classe.
14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Janeiro de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.