Despacho 3827/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Dr. António Manuel Serra Moreira, subdirector-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Superintender a Direcção de Serviços de Gestão Financeira e o pessoal afecto ao exercício das competências referidas nas alíneas e), f) e g) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março;
b) Gerir, no âmbito referido na alínea anterior, os regimes de prestação de trabalho;
c) Autorizar, no âmbito referido na alínea a), a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
d) Autorizar, no âmbito referido na alínea a), bem como quanto aos funcionários de justiça, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
e) Autorizar o processamento dos abonos resultantes das deslocações em serviço, bem como das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Justificar ou injustificar faltas do pessoal referido na segunda parte da alínea a);
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal referido na segunda parte da alínea a) e aprovar o respectivo plano anual;
h) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença do pessoal referido na segunda parte da alínea a);
i) Acompanhar a execução dos orçamentos e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
j) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
k) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 12 469,95;
l) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
m) Autorizar os pedidos de reposição em prestações mensais, por dedução no vencimento ou por guia;
n) Autorizar o processamento resultante da autorização da recuperação do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;
o) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais;
p) Autorizar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;
q) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
r) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que dispõem os artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
s) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas na alínea anterior;
t) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afecto aos serviços de inspecção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
u) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
v) Autorizar o desconto no vencimento das multas aplicadas aos oficiais de justiça, por força do artigo 91.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
w) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo legal;
x) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença;
y) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/ 92, de 28 de Julho;
z) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
aa) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente, no âmbito referido na alínea a);
bb) Autorizar o processamento dos encargos devidos aos orientadores da formação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça;
cc) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstos no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
dd) Praticar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, quanto aos bens móveis da Direcção-Geral da Administração da Justiça, excepto os que sejam de informática, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do despacho 13 098/2005, de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Junho de 2005, e do despacho 26 651/2005, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Dezembro de 2005, ambos do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, subdelego no mesmo subdirector-geral, com possibilidade de subdelegação, a competência para:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito referido na alínea anterior, até ao limite de Euro 1 000 000;
c) Praticar os actos inerentes à preparação dos orçamentos e à gestão das verbas referentes às magistraturas judicial, do Ministério Público e tribunais administrativos e fiscais (todos de 1.ª instância).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2005.
19 de Janeiro de 2006. - A Directora-Geral, Helena Mesquita Ribeiro.