Portaria 196/84
de 4 de Abril
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, foi publicada a Portaria 1315/82, de 31 de Dezembro, que aprovou a reestruturação do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança.
A referida portaria saiu com uma inexactidão, que não foi possível rectificar no prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 3/83, de 11 de Janeiro, que inviabiliza a aplicação do artigo 8.º do referido Decreto 109/80.
Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 622/80, de 16 de Setembro, e reajustado posteriormente pela Portaria 1315/82, de 31 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança
(ver documento original)