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Aviso 1021/2006, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1021/2006 (2.ª série). - Concurso n.º 13/03. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 16 de Novembro de 2005 do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a admissão de dois estagiários e o posterior provimento de dois lugares na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - De acordo com a orientação técnica n.º 5/2004, da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), a publicação do presente aviso foi precedida de oferta de emprego na bolsa de emprego público (BEP), bem como foi solicitada à DGAP a emissão de declaração de inexistência de pessoal em inactividade, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou, através do seu ofício com a referência n.º 7610, de 18 de Novembro de 2005, não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - A abertura de concurso de ingresso é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de funcionários não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2004-2005.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de duas vagas, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo os candidatos com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra legal.

5 - Validade - o presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

6 - Somente serão admitidos a estágio dois candidatos.

7 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, no caso de funcionários, ou com contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.

8 - O estágio terá a duração de seis meses, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

9 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, e ainda a Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

10 - Conteúdo funcional:

10.1 - Compete genericamente ao técnico de informática, grau 1, nível 1, as funções descritas no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito das infra-estruturas tecnológicas.

10.2 - Para o exercício das referidas funções são necessários conhecimentos na área de infra-estruturas tecnológicas, tais como:

a) Instalação e configuração de sistemas operativos em ambientes de rede Windowsf;

b) Instalação e manutenção de aplicações;

c) Instalação e configuração de impressoras;

d) Pesquisa e utilização de informação online para resolução de problemas informáticos;

e) Diagnóstico de problemas de hardware de computadores pessoais;

f) Linguagem html;

g) Sistemas de informação.

11 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a que resulta da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

12 - Local de trabalho - no ICBAS, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou nos locais utilizados para investigação/ensino pelo ICBAS.

13 - Requisitos de admissão ao concurso:

13.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

13.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

14 - A frequência do estágio será feita de acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

14.1 - Findo o estágio, os candidatos aprovados com classificação final não inferior a 14 valores serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, passando a ser remunerados pela categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1.

15 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

15.1 - Prova de conhecimentos (PC):

15.1.1 - A PC será escrita, de conhecimentos específicos, e terá a duração de uma hora e trinta minutos, com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 656/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 2003, e incidirá sobre as matérias que se enunciam seguidamente:

a) Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

b) Sistemas operativos e linguagens;

c) Estruturas de dados, organização e suportes de informação;

d) Noções sobre bases de dados;

e) Telecomunicações e redes de comunicações de dados;

f) Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.

15.1.2 - A PC será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo imediatamente excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.2 - Avaliação curricular (AC):

15.2.1 - Na AC, e de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional (excluindo trabalho com sistemas de informação);

d) Experiência funcional específica em trabalho com sistemas de informação.

15.2.2 - A classificação da AC será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS):

15.3.1 - Na EPS serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Presença e forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Sentido crítico e motivação para a área profissional;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Perfil para laborar em ambiente de apoio à gestão de informação no ICBAS.

15.3.2 - A classificação da prova da EPS será pontuada de 0 a 20 valores.

15.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das fases de selecção realizadas, na escala de 0 a 20 valores.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de critérios a definir em reunião do júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, constando de acta da reunião do mesmo.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ICBAS, da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a emissão de recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.

18.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém e serviço a que pertence, se for caso disso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

18.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, se for o caso, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

e) Curriculum vitae (três exemplares).

18.4 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto e notificadas aos interessados nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Eduardo Jorge Sousa da Rocha, professor associado do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Engenheiro Rui Filipe Sousa Claro, especialista de informática, grau 1, nível 1, do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Dr. Ricardo Jorge Pereira Córdova Marcos, assistente estagiário além do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor José Fernando Magalhães Gonçalves, professor auxiliar além do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Prof. Doutor Paulo Manuel Rodrigues Vaz-Pires, professor auxiliar além do quadro de pessoal docente do ICBAS.

10 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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