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Aviso 1020/2006, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1020/2006 (2.ª série). - Concurso n.º 12/03 - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 16 de Novembro de 2005 do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica de informática e posterior provimento como técnico de informática-adjunto, nível 1, da carreira técnica de informática constante do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - De acordo com a orientação técnica n.º 5/2004 da Direcção Geral da Administração Pública (DGAP), a publicação do presente aviso foi precedida de oferta de emprego na bolsa de emprego público (BEP), bem como solicitada à DGAP a emissão da declaração de inexistência de pessoal em inactividade, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou, através do seu ofício com a referência n.º 006720, de 3 de Outubro de 2005, não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - A abertura de concurso de ingresso é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de funcionários não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2004-2005.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra legal.

5 - Validade - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

6 - Somente será admitido a estágio um candidato.

7 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.

8 - O estágio terá a duração de seis meses, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação, conforme o estipulado no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, e ainda a Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

10 - Conteúdo funcional:

10.1 - Compete genericamente ao técnico de informática-adjunto as funções descritas no n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

10.2 - Para o exercício das referidas funções são necessários conhecimentos gerais sobre:

a) Instalação e configuração de sistemas operativos em ambientes de rede WindowsTM;

b) Instalação e manutenção de aplicações;

c) Instalação e configuração de impressoras;

d) Pesquisa e utilização de informação online para resolução de problemas informáticos;

e) Diagnóstico de problemas de hardware de computadores pessoais;

f) Linguagem html.

11 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a que resulta da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

12 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou nos locais utilizados para investigação/ensino pelo ICBAS.

13 - Requisitos de admissão a concurso:

13.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

13.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

14 - A frequência de estágio será feita de acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

14.1 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1.

15 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

15.1 - Prova de conhecimentos (PC):

15.1.1 - A prova de conhecimentos será escrita, de conhecimentos específicos e terá a duração de uma hora e trinta minutos, com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 629/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005, e incidirá sobre as matérias que se enunciam seguidamente:

a) Noções gerais de informática e de computadores;

b) Conceitos sobre a organização da informação;

c) Noções gerais de exploração de computadores e suportes lógicos;

d) Conhecimentos práticos de informática (processadores de texto, base de dados e folhas de cálculo);

e) Apoio aos utilizadores;

f) Noções de privacidade e segurança de sistemas de informação.

15.1.2 - A prova de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo imediatamente excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.2 - Avaliação curricular (AC):

15.2.1 - Na avaliação curricular e de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

15.2.2 - A classificação da avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS):

15.3.1 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Presença e forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Sentido crítico e motivação para a área profissional;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

15.3.2 - A classificação da entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

15.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das fases de selecção realizadas na escala de 0 a 20 valores.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de critérios a definir em reunião do júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, constando de acta da reunião do mesmo.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a emissão de recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

18.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém e serviço a que pertence, se for caso disso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

18.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas;

d) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, se for o caso, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

e) Curriculum vitae (três exemplares).

18.4 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto e notificadas aos interessados nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

22 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Eduardo Jorge Sousa da Rocha, professor associado do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Paulo Manuel Rodrigues Vaz Pires, professor auxiliar além do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Engenheiro Rui Filipe Sousa Claro, especialista de informática, grau 1, nível 1, do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor José Fernando Magalhães Gonçalves, professor auxiliar além do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Dr. Ricardo Jorge Pereira Córdova Marcos, assistente estagiário além do quadro de pessoal docente do ICBAS.

10 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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