Portaria 449/82
de 30 de Abril
Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal dos institutos de medicina legal, a que se referem o mapa anexo ao Decreto-Lei 373/75, de 17 de Julho, a portaria de 31 de Maio de 1977, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Julho de 1977, e os mapas anexos à Portaria 579-A/79, de 3 de Novembro, e à Portaria 944/80, de 8 de Novembro, é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 2 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Quadro de pessoal dos institutos de medicina legal
(ver documento original)