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Portaria 579-A/79, de 3 de Novembro

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Sumário

Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei 373/75, de 17 de Julho, no que respeita à carreira de pessoal técnico auxiliar de medicina legal.

Texto do documento

Portaria 579-A/79

de 3 de Novembro

Pelo Decreto 80/79, de 3 de Agosto, foram mandadas aplicar a todos os organismos e serviços do Estado as regras constantes do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, que criou a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

Cumpre, agora, aplicar tal medida aos profissionais providos em lugares da carreira de técnico auxiliar de medicina legal.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 80/79, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:

1.º A carreira do pessoal técnico auxiliar de medicina legal, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 373/75, de 17 de Julho, é substituída pela carreira constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º A transição para as categorias constantes do mapa anexo será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho ministerial, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

3.º Os actuais técnicos auxiliares de medicina legal que não possuam as habilitações estabelecidas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, conservam transitoriamente as respectivas categorias, passando a auferir remunerações correspondentes às letras M ou L, consoante tenham menos ou mais de seis anos de exercício efectivo, sendo os respectivos lugares extintos quando vagarem.

4.º Para efeito de remunerações e antiguidade este diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 14 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

(ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/03/plain-146459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-17 - Decreto-Lei 373/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça

    Reorganiza os institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto 80/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Torna extensíveisl aos diversos organismos do Estado as medidas definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, que reestrutura a carreira dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, nos departamentos do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-30 - Portaria 449/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal dos institutos de medicina legal, Lisboa, Porto e Coimbra, que passam a ser os constantes do mapa em anexo à presente Portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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