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Portaria 944/80, de 8 de Novembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 944/80

de 8 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

Alargamento do quadro de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e

de Coimbra

O quadro de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei 373/75, de 17 de Julho, é aumentado dos lugares constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, 29 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

- Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

(ver documento original)

MAPA II

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/08/plain-36497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-17 - Decreto-Lei 373/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça

    Reorganiza os institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-30 - Portaria 449/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal dos institutos de medicina legal, Lisboa, Porto e Coimbra, que passam a ser os constantes do mapa em anexo à presente Portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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