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Despacho 1932/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1932/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 76/95, de 19 de Novembro, no despacho 11 389/2005 (2.ª série), de 20 de Maio, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego na vice-presidente Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado a competência para:

a) Presidir a júris de concursos de provas públicas;

b) Coordenar as acções relativas a programas e projectos no âmbito da cooperação internacional;

c) Coordenar as acções relativas ao Parque de Ciência e Tecnologia e à ADITEC;

d) Coordenar as acções relativas a programas nacionais no âmbito da investigação e da formação do pessoal docente;

e) Coordenar as acções relativas ao Sistema da Qualidade;

f) Autorizar a celebração de contratos de pessoal docente especialmente contratado, em regime de substituição de docentes em formação no âmbito do PRODEP;

g) Autorizar a renovação de contratos de assistentes e pessoal docente especialmente contratado, em qualquer situação legalmente prevista;

h) Superintender na segurança das instalações e, em geral, nos assuntos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho.

2 - Delego na vice-presidente Maria Irene de Melo Lourenço Fonseca Figueiredo a competência para:

a) Coordenar as actividades inerentes à formação contínua;

b) Coordenar as actividades de ensino a distância;

c) Coordenar as acções destinadas a promover a qualidade pedagógica dos projectos de ensino, incluindo a ligação IPP-empresas no âmbito do ensino;

d) Superintender no processo de avaliação do desempenho.

3 - Delego no administrador Orlando de Freitas Barreiro Fernandes as competências para:

a) Coordenar as acções relativas à iniciativa "e-U/campus virtual", incluindo a gestão do projecto "IPPWnet";

b) Superintender na gestão administrativa e financeira, no que se refere à implementação do POC Educação;

c) Superintender em todo o expediente relativo a férias e faltas do pessoal e praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os Estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto;

d) Autorizar o processamento de vencimentos, de comparticipações da ADSE, de prestações complementares e de outros abonos e regalias que os funcionários e agentes em exercício de funções tenham direito, nos termos da lei;

e) Autorizar o processamento de remunerações por trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal e feriados, desde que previamente autorizada a sua prestação;

f) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido;

g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes do Instituto no exercício das respectivas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;

h) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal do Instituto e, em geral, os relativos aos regimes de segurança social.

4 - Subdelego na vice-presidente Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado a competência para:

a) Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao pessoal docente e não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino:

1) Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;

2) Quando, implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo POCI 2010;

b) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exerçam funções no Instituto, incluindo o próprio, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei.

5 - Subdelego na vice-presidente Maria Irene de Melo Lourenço Fonseca Figueiredo a competência para:

a) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho, que se encontrem pendentes, ou ao abrigo do artigo 29.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, desde que, em ambos os casos, não seja o autor do acto recorrido.

6 - A presente delegação e subdelegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados, no que se refere às matérias constantes dos n.os 4 e 5 anteriores, os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde 20 de Maio de 2005.

7 - Nos actos praticados ao abrigo da presente delegação ou subdelegação de competências deverá constar expressamente a referência a essa condição.

11 de Janeiro de 2006. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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