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Despacho Conjunto 44/2006, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 44/2006. - Considerando que Maria Olímpia Dourvens Bandeira, auxiliar de educação do quadro de pessoal da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, desde 7 de Agosto de 1991;

Considerando que a mesma requereu junto do serviço de origem o regresso à actividade;

Considerando que, na sequência de reestruturação operada pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto, a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa concluiu pela não necessidade daquela funcionária:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com a alínea d) do artigo 2.º e o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:

1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) de Maria Olímpia Dourvens Bandeira, na seguinte situação jurídico-funcional:

Vínculo - nomeação definitiva;

Carreira/categoria - auxiliar de educação;

Escalão/índice - 6/264.

2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.

30 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto-Lei 322/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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