Despacho conjunto 44/2006. - Considerando que Maria Olímpia Dourvens Bandeira, auxiliar de educação do quadro de pessoal da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, desde 7 de Agosto de 1991;
Considerando que a mesma requereu junto do serviço de origem o regresso à actividade;
Considerando que, na sequência de reestruturação operada pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto, a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa concluiu pela não necessidade daquela funcionária:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com a alínea d) do artigo 2.º e o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) de Maria Olímpia Dourvens Bandeira, na seguinte situação jurídico-funcional:
Vínculo - nomeação definitiva;
Carreira/categoria - auxiliar de educação;
Escalão/índice - 6/264.
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
30 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.