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Aviso 268/2006, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 268/2006 (2.ª série). - Abertura de concurso para o provimento de dois lugares vagos da categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, área funcional de estudo, promoção e realização de projectos de investigação na área da conservação. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral destinado ao provimento de dois lugares vagos da categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, área funcional de estudo, promoção e realização de projectos de investigação na área da conservação, do quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro (IPCR), aprovado pela Portaria 288/2003, de 3 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é apenas aberto para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher corresponde o exercício das funções de técnico superior, na área de estudo, promoção e realização de projectos de investigação na área da conservação, no domínio das atribuições do IPCR e das competências do Departamento de Conservação enumeradas no artigo 12.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto.

4 - Local de trabalho - no IPCR, em Lisboa, Departamento de Conservação.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam detentores da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior, da área para a qual foi aberto o concurso, com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento donde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e validade do mesmo, bem como o serviço ou arquivo que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias (com a identificação da média final do curso);

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários, colóquios, etc.);

d) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata, da menção expressa da categoria e dos serviços que ocupa e a que pertence, da natureza do vínculo contratual, da antiguidade na actual categoria e na função pública e da classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo;

f) Referência ao concurso a que se candidatam.

6.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, sob compromisso de honra, de como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, devidamente instruído, contendo os elementos constantes das alíneas a) a e) do n.º 6.1;

d) Certificado ou declaração autenticada das acções de formação frequentadas, com a entidade que as promoveu, o período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração.

6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser dirigidos à directora do IPCR, sito na Rua das Janelas Verdes, 37, 1249-018 Lisboa, podendo ser entregues directamente no serviço, contra recibo, das 9 horas e trinta minutos às 12 horas e trinta minutos e das 14 horas às 17 horas e trinta minutos, ou enviados pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, com carácter eliminatório.

8 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação final - a ordenação final dos candidatos será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores; em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos, a notificação dos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Local de afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do IPCR.

11 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto, e Portaria 288/2003, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Mário Pereira, subdirector do IPCR.

Vogais efectivos:

Dr.ª Gabriela Carvalho, técnica superior de 1.ª classe do Departamento de Conservação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Isabel Raposo Magalhães, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Filipe Capaz Coelho, director do Departamento de Gestão.

Dr. Rui Ferreira da Silva, chefe da Divisão de Documentação e Divulgação.

30 de Dezembro de 2005. - A Directora, Ana Isabel Seruya.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 342/99 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto Português de Conservação e Restauro que orientará a sua actividade prioritáriamente para a investigação e experimentação nos campos dos materiais e das técnicas. Extingue o Instituto de José Figueiredo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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