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Aviso 83/2006, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 83/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional especialista principal, área funcional de manutenção mecânica, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal deste Instituto, constante do anexo I à Portaria 660/96, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 308/2000, de 14 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caducando com o preenchimento do lugar mencionado, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo e diploma legal.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

4 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., em Sacavém.

5 - Requisitos especiais de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários com a categoria de técnico profissional especialista que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas possuam, pelo menos, três anos na categoria classificados/avaliados de Muito bom ou cinco anos classificados/avaliados no mínimo de Bom, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional ao técnico profissional especialista principal da área funcional de manutenção mecânica compete genericamente o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação técnica no domínio da reparação e manutenção mecânica, trabalhos de serralharia civil, construção e reparação de maquetas, reparação de canalizações e outros componentes existentes nas instalações, designadamente os que tenham estado submetidos a radiações nucleares ou de outra natureza.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.

9 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação do mesmo, para a Estrada Nacional n.º 10, apartado 21, 2686-953 Sacavém.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Concurso e lugar a que se candidata;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri do concurso se devidamente comprovados.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço/avaliação de desempenho dos anos relevantes para admissão a concurso ou declaração do serviço que ateste a sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, em observância do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Caso não tenha sido atribuída avaliação, os candidatos deverão requerer ao júri do concurso, no requerimento de candidatura, o respectivo suprimento, mediante adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração total (em horas) ou declaração do serviço que ateste estes elementos;

e) Declaração passada pelo serviço especificando o conjunto de tarefas desempenhadas pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos implica a exclusão do concurso.

11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor Eduardo Jorge da Costa Alves, investigador auxiliar do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.

Vogais efectivos:

Licenciado José Jorge Melro Vieira Henriques, assessor do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.

Amadeu Carlos Fernandes Falcão, técnico especialista principal do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.

Vogais suplentes:

Licenciado Luís Miguel Morais Portugal, técnico superior de 1.ª classe do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.

Jorge Manuel Varelas da Rocha, técnico especialista principal do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio Martins Montalvão e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 660/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, constante do anexo I. Define em anexo II o conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e técnico-profissional do mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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