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Despacho 27792/2009, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na secretária deste Governo Civil, licenciada Helena Maria Vaz da Silva Marques

Texto do documento

Despacho 27792/2009

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro e do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária deste Governo Civil, licenciada Helena Maria Vaz da Silva Marques, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar os pedidos de passaporte comuns e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, registos e autorizações, da competência do governador civil, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Autorizar a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica, de âmbito distrital;

d) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;

e) Contrair encargos por conta das verbas do Orçamento do Governo Civil, até ao montante de 2.500,00 euros por cada operação;

f) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao governador civil;

g) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil, avisos e quaisquer formas de publicidade de procedimentos concursais, no âmbito da gestão de recursos humanos;

h) Autorizar a passagem de certidões, designadamente as que decorrem do disposto no n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;

i) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros voluntários;

j) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

k) Ajuramentar agentes representantes das empresas concessionárias ou operadoras com funções de fiscalização do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito de infra-estruturas rodoviárias existentes no distrito, designadamente em auto-estradas e pontes, nos termos do Decreto-Lei 25/2006, de 30 de Junho;

l) Ajuramentar os guardas de recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, no que se refere às funções de fiscalização e de policiamento que lhes estão conferidas pelo diploma legal em causa;

m) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, solicitando às autoridades policiais ou serviços públicos as diligências que repute de necessárias ou convenientes, bem como decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias nos mesmos processos;

n) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos trabalhadores do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;

o) Celebrar contratos de seguro, de arrendamento, de assistência técnica, nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

p) Autorizar a prestação de serviços, nos termos da tabela de taxas dos Governos Civis;

q) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

r) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes e títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;

s) Dar posse administrativa de obras públicas, nos termos do disposto no artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

t) Autorizar, na minha ausência, as alterações orçamentais que se mostrem imprescindíveis ao bom funcionamento do serviço;

u) Assinar os pedidos de libertação de créditos à competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

v) Assinar as declarações das entidades adjudicantes e autorizar as adjudicações dos processos aquisitivos no âmbito da Unidade Ministerial de Compras;

w) Abrir a correspondência.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), b), d), f), g),h), k), j), l), s), t), u) e v) todas do n.º 1 do presente despacho.

3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto, nomeadamente, na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º D do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego no Comandante do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coimbra, no Comandante do Comando Distrital da Policia de Segurança Pública de Coimbra, a minha competência para, dentro das áreas da respectiva responsabilidade, procederem à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação que, por força de lei, portaria, regulamento ou despacho cabem na competência do governador civil, com excepção das infracções relativas ao Código da Estrada, sem prejuízo das regras especiais constantes dos instrumentos delimitadores dessa competência. As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, designadamente, nos Comandantes de Esquadra da PSP, e nos Comandantes de Destacamento Territorial da GNR, relativamente à área do distrito onde os mesmos exercem funções.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, delego no Comandante do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coimbra, e no Comandante da Policia de Segurança Pública as competências previstas nos seus números 1 e 2.

5 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6 - Ficam ratificados quaisquer actos que, entretanto, tenham sido praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de Novembro de 2009. - O Governador Civil do Distrito de Coimbra, Henrique José Lopes Fernandes.

202708579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-08 - Decreto-Lei 25/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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