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Aviso 22861/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Publicação de procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior de engenharia electrotécnica

Texto do documento

Aviso 22861/2009

Contratação por tempo indeterminado de um engenheiro electrotécnico

1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.ºn.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência do meu despacho de 20 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município, para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior de engenharia electrotécnica, para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro, bem como elaborar projectos de electricidade, ITED, intrusão e detecção de incêndios e outras actividades relacionadas com a área técnica a área local de Trabalho será nas instalações do Município de Santa Maria da Feira, nomeadamente na Divisão de Estudos e Projectos.

2 - Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Electrotécnica.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Local de Trabalho: O local do posto de trabalho a preencher situa-se na área do Município de Santa Maria da Feira, nomeadamente na Divisão de Estudos e Projectos.

4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (os quais devem constar obrigatoriamente do requerimento):

a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuado pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 20 de Agosto de 2009.

7 - Métodos de selecção e critérios: A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO), Avaliação Psicológica (AP), Entrevista Profissional de Selecção (EPS), (valorados de 0 a 20 valores).

7.1 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Portaria 949-A/2006 de 11 de Setembro, Regras Técnicas de Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (RTIEBT);

26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007 de 2 de Abril, Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas (RLIE)

Decreto-Lei 517/80, de 31 de Outubro, Normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular;

Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril, Estatuto de Técnico Responsável por instalações eléctricas de serviço particular;

Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro, Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão (RSRDEEBT);

Decreto-Lei 123/2009 de 21 de Maio.

Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas;

Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro, Regime Jurídico de SCIE;

Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro, Regulamento Técnico de SCIE;

7.2 - A Avaliação Psicológica (AP) destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

7.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF= PCTO x 45 % + AP x 25 %+ EPS x 30 %

em que:

CF - Classificação Final;

PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

7.5 - Caso os candidatos preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o requeiram por escrito, poderão ser - lhes aplicados os métodos de avaliação referidos no mesmo. Sendo que, a classificação final será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de avaliação:

CF: = AC x 40 %+EAC x 60 %

em que:

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.8 - No caso do n.º de candidatos seja superior ou igual a 100, aplicaremos o disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

9 - Júri do concurso:

Presidente: Maria Felismina Topa, chefe de Divisão.

Vogais efectivos - Nuno Manuel Serra Leite e Manuel Inácio Costa Silva, ambos Técnicos Superiores.

Vogais suplentes - Daniel Filipe Fontes Mota e Mónica José Cardoso Passos, ambos Técnicos Superiores.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cuja minuta se encontra disponível no site (www.cm-feira.pt), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

11.1 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos elementos e documentos previstos respectivamente no n.º 1 do artigo 27.º e nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, bem como, de uma declaração sob compromisso de honra na qual conste a informação que cumpre os requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a qual, integra o requerimento de candidatura e ainda de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 1,2,3 e 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

Município de Santa Maria da Feira, 11 de Dezembro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Portela, Dr.

302681816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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