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Aviso 22727/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para um posto de trabalho a tempo indeterminado da carreira/categoria de técnico superior (médico veterinário)

Texto do documento

Aviso 22727/2009

Para efeitos do artigo 50.º, n.os 2 e 3, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho proferido no dia 13 de Agosto do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho a tempo indeterminado da carreira/categoria de técnico superior para actividade de médico veterinário municipal, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município da Horta.

1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do município da Horta.

2 - Caracterização do posto de trabalho - as atribuições e competências serão no âmbito da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos anteriormente; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal e exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.

3 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Horta, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Descrição sumária das funções/habilitações literárias exigidas - funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional com Licenciatura em Medicina Veterinária.

5 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos recursos humanos desta autarquia e na página electrónica e ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Horta, Largo do Duque d'Ávila e Bolama, apartado 48, 9900-997, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista.

7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

7.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

8 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos:

Manuel Fernando Ramos de Vargas, delegado do IAMA da ilha do Faial, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Hugo Miguel Ferreira Teixeira Pacheco, técnico superior.

Vogais suplentes:

Vítor Fernando Silveira Daniel e Margarida Alexandra Menezes Teixeira Portela Viegas, ambos técnicos superiores.

9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos - ponderação de 40 %;

Avaliação psicológica - ponderação de 30 %;

Entrevista profissional de selecção - ponderação de 30 %.

9.1 - Classificação final - expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = classificação final;

PC = prova escrita de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.2 - A prova escrita de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados:

Legislação:

Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro, aditado pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de Agosto;

Portaria 421/2004, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro, alterado pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de Agosto;

Portaria 422/2004, de 24 de Abril;

Portaria 81/2002, de 24 de Janeiro, alterada pela Portaria 899/2003, de 28 de Agosto;

Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º265/2007, de 24 de Julho, e Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro, aditado pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro, e revogado parcialmente pelo Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro, e Decreto-Lei 255/2009, de 24 de Setembro;

Despacho 10819/2008, de 14 de Abril;

Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro;

Decreto-Lei 147/2006, de 31 de Julho, alterado e revogado parcialmente pelo Decreto-Lei 207/2008, de 23 de Outubro;

Decreto Regulamentar 20/2008, de 27 de Novembro;

Decreto Legislativo Regional 37/2008/A, de 5 de Agosto;

Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1019/2008, da Comissão, de 17 de Outubro;

Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, alterado pelo Regulamento da Comissão (CE) n.º 1020/2008, de 17 de Outubro, Regulamento da Comissão (CE) n.º 1021/2008, de 17 de Outubro, Regulamento da Comissão (CE) n.º 1243/2007, de 24 de Outubro, Regulamento do Conselho (CE) n.º 1791/2006, de 20 de Novembro, Regulamento da Comissão (CE) n.º 1662/2006, de 6 de Novembro, Regulamento da Comissão (CE) n.º 2074/2005, de 5 de Dezembro, e Regulamento da Comissão (CE) n.º 2076/2005, de 5 de Dezembro;

Regulamento da Comissão (CE) n.º 2073/2005, de 15 de Novembro, alterado pelo Regulamento da Comissão (CE) n.º 1441/2007, de 5 de Dezembro;

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril, alterado pelo Regulamento do Conselho (CE) n.º 1791/2006, de 20 de Novembro, Regulamento da Comissão (CE) n.º 1663/2006, de 6 de Novembro, Regulamento (CE) n.º 2074/2005, da Comissão, de 5 de Dezembro, e Regulamento (CE) n.º 2076/2005, da Comissão, de 5 de Dezembro;

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (CE) n.º 882/2004, de 29 de Abril, alterado pelo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (CE) n.º 596/2009, de 18 de Junho, Regulamento da Comissão (CE) n.º 1029/2008, de 20 de Outubro, Regulamento da Comissão (CE) n.º 737/2008, de 28 de Julho, Regulamento do Conselho (CE) n.º 301/2008, de 17 de Março, Regulamento da Comissão (CE) n.º 180/2008, de 28 de Fevereiro, Regulamento do Conselho (CE) n.º 1791/2006, de 20 de Novembro, e Regulamento da Comissão (CE) n.º 776/2006, de 23 de Maio;

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 1774/2002, de 3 de Outubro, alterado pelo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (CE) n.º 596/2009, de 18 de Junho, Regulamento da Comissão (CE) n.º 777/2008, de 4 de Agosto, Regulamento da Comissão (CE) n.º 523/2008, de 11 de Junho, Regulamento da Comissão (CE) n.º 437/2008, de 21 de Maio, Regulamento da Comissão (CE) n.º 399/2008, de 5 de Maio, Regulamento da Comissão (CE) n.º 1432/2007, de 5 de Dezembro, Regulamento da Comissão (CE) n.º 829/2007, de 28 de Junho, Regulamento da Comissão (CE) n.º 2007/2006, de 22 de Dezembro, Regulamento da Comissão (CE) n.º 208/2006, de 7 de Fevereiro, Regulamento da Comissão (CE) n.º 181/2006, de 1 de Fevereiro, Regulamento da Comissão (CE) n.º 416/2005, de 11 de Março, Regulamento da Comissão (CE) n.º 92/2005, de 19 de Janeiro, Regulamento da Comissão (CE) n.º 93/2005, de 19 de Janeiro, Regulamento da Comissão (CE) n.º 668/2004, de 10 de Março, Regulamento da Comissão (CE) n.º 808/2003, de 12 de Maio, e revogado parcialmente pelo Regulamento da Comissão (CE) n.º 809/2003, de 12 de Maio, Regulamento da Comissão (CE) n.º 811/2003, de 12 de Maio, Regulamento da Comissão (CE) n.º 813/2003, de 12 de Maio, Regulamento da Comissão (CE) n.º 812/2003, de 12 de Maio, Regulamento da Comissão (CE) n.º 810/2003, de 12 de Maio, Decisão da Comissão (CE) n.º 2004/467/CE, de 29 de Abril, Decisão da Comissão (CE) n.º 2004/468/CE, de 29 de Abril, Regulamento da Comissão (CE) n.º 780/2004, de 26 de Abril, despacho 8212/2008 (2.ª série), de 27 Fevereiro, e Regulamento da Comissão (CE) n.º 197/2006, de 3 de Fevereiro;

Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, alterado pelo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (CE) n.º 596/2009, de 18 de Junho, Regulamento da Comissão (CE) n.º 202/2008, de 4 de Março, Regulamento da Comissão (CE) n.º 575/2006, de 7 de Abril e Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (CE) n.º 1642/2003, de 22 de Julho;

Decreto-Lei 38382/1951, de 7 de Agosto, capítulo vii, artigos 115.º até 120.º, inclusive;

Lei 169/99, alterada e republicada pela Lei 5A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Aviso 9221/2004 (2.ª série), de 25 de Novembro;

Aviso 21 589-D/2007 (2.ª série), de 5 de Novembro.

9.3 - Avaliação psicológica - visa analisar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

9.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10 - Em situações de igualdade de valorização, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a ordenação final dos candidatos.

11 - Métodos de selecção e critérios específicos: nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em mobilidade especial), tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 9).

a) Avaliação curricular - ponderação 40 %;

b) Entrevista de avaliação de competências - ponderação 60 %.

Classificação final: expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

11.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular serão considerados ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

11.2 - Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.3 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

12 - Considerando que é urgente de preenchimento do posto de trabalho e se o número de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Excepcionalmente, e designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referenciados, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizar-se-á como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Horta e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com a artigo 33.º da referida portaria.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cmhorta.pt).

19 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento.

20 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.

19 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

302591947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 899/2003 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, aprovado pela Portaria nº 81/2002, de 24 de Janeiro, relativamente à edição do boletim sanitário de cães e gatos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 422/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-05 - Decreto Legislativo Regional 37/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores. Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Decreto-Lei 207/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, bem como ao Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado em anexo, e republica-os na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 20/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 255/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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