Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22376/2009, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de fiscal municipal (especialista)

Texto do documento

Aviso 22376/2009

Concurso interno de acesso geral para um lugar do grupo de pessoal técnico profissional especialista (fiscal municipal)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação de 28 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar do Grupo de Pessoal Técnico Profissional, carreira de Fiscal Municipal, categoria de Técnico Profissional Especialista, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de 1 ano, a contar da data de homologação da lista de classificação final, para provimento da vaga existente e para aquelas que venham a verificar-se com a alteração ao mapa de pessoal no referido prazo.

3 - Área funcional - compete ao titular do lugar a prover as funções constantes do Despacho 20/94 D.R. 2.ª série de 12/05/94.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho; Código do Procedimento Administrativo e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Castro Verde.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5.3 - De acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ao lugar a prover corresponde o escalão 1, índice 269, 923,42 (euro).

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - Titularidade de 3 anos de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom na categoria de Fiscal Municipal Principal.

7 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante requerimento tipo, a solicitar nos serviços municipais, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, e nele constar o seguinte:

7.1 - Identificação completa: nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de identificação fiscal, concurso a que se candidata e a referência do aviso de concurso, bem como, declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Quaisquer elementos que o candidato julgue serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

8.1 - Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número fiscal, fotocópia do certificado de habilitações académicas, declaração do serviço de origem a declarar a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública, fica dispensado desta declaração o funcionário da Câmara Municipal de Castro Verde.

8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos, constituída por matérias de âmbito específico e geral relacionadas com as funções a concurso, com a duração de 2 horas e 30 minutos.

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 60/07, de 04 de Setembro.

Regulamento Geral das Edificações Urbanas, Decreto-Lei 38382/51, de 07 de Agosto,

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Castro Verde,

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

9.1 - Os resultados obtidos na apreciação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de avaliação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, constam das Actas da Reunião do Júri, a que os interessados terão acesso, caso o solicitem, conforme o artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do Júri:

O Júri, constituído nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, tem a seguinte composição:

Presidente: António Manuel Pito Simões, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Ambiental.

Vogais efectivos - Sebastião Colaço Canário, Coordenador Técnico e Luís Miguel Alhinho Batista, Técnico Superior (Arquitecto).

Vogais suplentes - Nuno Manuel Guerreiro Rosa, Técnico Superior (Engenheiro Civil) e António Manuel Afonso Marques, (Assistente Técnico).

11 - Local de afixação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, sendo delas dado conhecimento aos interessados através de ofício registado com aviso de recepção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 01 de Março de 2000).

Castro Verde, 11 de Novembro de 2009. - O Presidente, Francisco José Caldeira Duarte.

302644118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda