Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento, torna-se público que por despacho proferido pela Vice-Presidente do Instituto da Água, I. P. em 12 de Novembro 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de um 1 de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto da Água, I. P.
1 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC)
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não existindo ainda nenhuma reserva de recrutamento constituída, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Prazo de entrega das candidaturas
É de 10 dias úteis a contarem da data da publicação deste Aviso no Diário da República.
3 - Caracterização sumária do posto de trabalho
Garantir a elaboração e acompanhamento dos orçamentos de funcionamento e PIDDAC, assegurando a correcta afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas pelo INAG, IP.
Coordenar assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das receitas.
Coordenar a análise dos processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e à prestação de informação de cabimento.
Elaborar documentos demonstrativos da execução orçamental, para apoio à decisão.
Preparar a Conta de Gerência a submeter a aprovação do Presidente do INAG e posterior remessa ao Tribunal de Contas.
Coordenar e apoiar os funcionários, da área financeira/contabilidade e aprovisionamento, nas aplicações informáticas afectas a esse sector.
Coordenar e assegurar a aquisição e o fornecimento de bens em armazém e na gestão de economato.
Coordenar a equipa de pessoal que controla a gestão do do parque automóvel do Instituto da Água;
Coordenar a equipa de pessoal que controla o inventário e cadastro dos bens sob a responsabilidade do Instituto da Água e a manutenção e conservação das instalações e do equipamento;
Supervisionar os procedimentos de adjudicação relativos ao aprovisionamento e ao núcleo de festão patrimonial;
Assegurar todo o expediente com a Direcção-Geral do Orçamento, Instituto de Informática e Instituto Geral da Tesouraria e do Crédito Público.
4 - Legislação aplicável ao procedimento
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/1991, de 15 de Novembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.
5 - Local de trabalho do posto de trabalho
Instituto da Água, I. P., Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30/1049-066 Lisboa.
6 - Requisitos de admissão
6.1 - Reunir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas;
6.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;
6.3 - Possuir as habilitações académicas que correspondam ao grau de complexidade 3.
6.4 - É admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6. 5 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente:
6.5.1 - Se encontrem integrados na carreira;
6.5.2 - Sejam titulares da categoria;
6.5.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INAG, I. P. idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
7 - Condições preferenciais
7.1 - Perfil de competências técnicas
Experiência comprovada de pelo menos 10 anos ao nível da Contabilidade Pública e em aplicações informáticas do Ministério das Finanças.
Exercer funções há mais de 10 anos na área financeira de um Organismo Integrado.
Experiência comprovada de pelo menos 5 anos em coordenação de equipas.
Deter formação complementar e conhecimentos profissionais, em sintonia com as exigências da moderna gestão pública.
7.2 - Perfil de competências comportamentais
a) Orientação para resultados
b) Análise da informação e sentido crítico
c) Adaptação e melhoria contínua
d) Iniciativa e autonomia
e) Trabalho de equipa e cooperação
f) Tolerância à pressão e contrariedades
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - Apresentação de candidatura
A candidatura deve ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 08 de Maio e disponibilizado na página electrónica do INAG, I. P. (www.inag.pt). Não é admissível a apresentação da candidatura por via electrónica.
A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Instituto da Agua, I. P. é feita pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até a data limite para a apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Instituto da Água, I. P., Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, com a indicação da referência do posto de trabalho ao qual se candidata.
8.2 - Elementos da candidatura
A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Curriculum Vitae, datado e assinado;
c) Fotocópia do certificado das habilitações académicas;
d) Comprovativo das acções de formação profissional frequentada e relacionada com o conteúdo funcional de posto de trabalho a ocupar;
e) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço, comprovativa da relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Declaração da actividade que executa e do órgão e serviço onde exerce ou exerceu funções por último, no caso de trabalhadores em SME.
9 - Métodos de selecção
9.1 - Obrigatórios
Aos candidatos serão aplicáveis dois métodos de selecção: prova de conhecimentos (PC) que terá uma ponderação de 45 % e avaliação psicológica (AP) que terá uma ponderação de 25 %.
9.2 - Complementares
Aos candidatos será aplicado a prova complementar designada por entrevista profissional de selecção (EPS) que terá uma ponderação de 30 %.
9.3 - Classificação Final
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
9.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, isto é, considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte nem efectuada a avaliação final.
9.5 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.6 - Prova de conhecimentos (PC)
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá natureza teórica, forma escrita, de realização individual e em suporte de papel, com a duração máxima de 2 horas. Será constituída por questões de desenvolvimento (60 %) e por questões directas (40 %). É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.6.1 - Temas das provas de conhecimento:
Conhecimentos gerais sobre o regime jurídico da administração pública;
Lei de Enquadramento orçamental
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
Lei de Bases da Contabilidade Pública
Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas
Reforma Administrativa e Financeira do Estado
Código dos Contratos Públicos
9.6.2 - Legislação necessária para a preparação dos temas:
D.L. n.º 442/1991, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de trabalho em funções públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro - Lei dos regimes de vinculação, de carreiras e remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro - Regime comum da mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública;
9.7 - Avaliação psicológica (AP)
A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no ponto 7.2.
Será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de "Apto" e "Não apto".
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, os níveis de classificação são:
Elevado: 20 valores
Bom: 16 valores
Suficiente: 12 valores
Reduzido: 8 valores
Insuficiente: 4 valores
9.8 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a e experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentado. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - Métodos a aplicar aos candidatos com as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Serão aplicáveis a avaliação curricular (AC), que terá uma ponderação de 45 %, e a entrevista de avaliação de competências (EAC), que, terá uma ponderação de 25 %, e a entrevista profissional de selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %.
10.1 - Classificação final
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,45(AC) + 0,25(EAC) + 0,30(EPS)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nem avaliação final.
10.2 - Avaliação Curricular (AC)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = 0,1(HAB) + 0,3(FP) + 0,5(EP) + 0,1(AD)
em que:
HAB = Habilitação académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
10.2.1 - Habilitações académicas (HAB)
Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 15 valores - substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
b) 16 valores - Licenciatura
c) 17 valores - Mestrado
d) 18 valores - Doutoramento
e) + 2 valores - caso se verifique, comprovadamente, a habilitação referida em 7.1
10. 2. 3 - Formação Profissional (FP)
Será valorada a formação, devidamente comprovada, directamente relacionada com o âmbito do posto de trabalho a ocupar, ocorrida nos últimos três anos:
a) 0 valores - sem formação
b) 5 valores - até 15 horas
c) 10 valores - 16 a 30 horas
d) 15 valores - 31 a 60 horas
e) 20 valores - superior a 60 horas
10.2.4 - Experiência Profissional (EP)
Será considerado as funções exercidas em áreas relevantes inerentes ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o ponto 7.1, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 5 valores - Funções exercidas numa actividade considerada relevante
b) 8 valores - Funções exercidas até duas actividades relevantes
c) 14 valores - Funções exercidas até três actividades relevantes
d) 16 valores - Funções exercidas em mais que três actividades relevantes
e) + 4 valores - caso se verifique, comprovadamente, a experiência referida em 7.1
10.2.5 - Avaliação de Desempenho (AD)
Será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:
AD = A + B + C/3
em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço, 2006, 2007 e 2008, valoradas de acordo com a seguinte correspondência:
a) 0 valores - menor que 2/SIADAP; Não satisfatória/Classificação de serviço
b) 10 valores - igual a 2 e menor que 3/SIADAP; Regular/Classificação de serviço; Ponto atribuído ao abrigo do n.º 7 do artigo 113.º da Lei 12-A/2007de 27 de Feve
c) 12 valores - igual a 3 e menor que 4/SIADAP; Bom/ Classificação de serviço
d) 16 valores - igual ou maior que 4/SIADAP; Muito Bom/Classificação de serviço
e) 20 valores - Reconhecimento de mérito, excelente
10.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
10.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentado. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Candidatos admitidos
Serão convocados para realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Candidatos excluídos
Serão, como estipulado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
13 - Publicação dos resultados obtidos
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto da Água, I. P., e disponível na página electrónica, (www.inag.pt).
14 - Publicitação da lista unitária de ordenação final
A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto da Água, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica (www.inag.pt).
15 - Acesso as actas do procedimento
Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
16 - Posicionamento remuneratório
De acordo com o estipulado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com o dirigente máximo do Instituto da Água, I. P. logo após o termo de procedimento concursal.
17 - Igualdade de oportunidades
Em cumprimento com alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."
18 - Constituição do júri do presente procedimento concursal
Presidente: Dr. Teresa Núncio, Directora de Departamento
Vogais efectivos:
Dr.ª Sandra Duarte, Chefe de Divisão que, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Técnica Superior
Dr.ª Hirondina Simões, Técnica Superior
Vogais suplentes:
Dr. Pedro Mendes, Chefe de Divisão
Dr. Luís Rosa, Técnico Superior
30 de Novembro de 2009. - O Presidente do Instituto da Água, I. P., Orlando Borges.
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