Portaria 1101/2001
de 13 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 495/99, de 12 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 974/2001, 14 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros n.os 2 e 4 do anexo à Portaria 974/2001, 14 de Agosto, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir da data da aplicação da Portaria 974/2001, de 14 de Agosto.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 16 de Agosto de 2001.
ANEXO
(Portaria 974/2001, de 14 de Agosto - Alteração)
Escola Superior de Educação
Curso de Tradução e Interpretação
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)