De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º, dos n.º s 2 e 4 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com o Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e com o Decreto Regulamentar 10/2004, de 28 de Abril, conjugado com o Despacho 2669/2007 (2.ª série), de 26 de Janeiro de 2007, do Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Fevereiro de 2007, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Novembro, determino o seguinte
I - Delego e subdelego na Directora Regional Adjunta, licenciada Maria Cristina Romãozinho Lopes Dias a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:
1 - Autorizar, o ingresso antecipado no 1.º ciclo do ensino básico nos termos do estabelecido na Nota Informativa do Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Educação, datada de 2008.05.15, com Despacho exarado em 2008.05.16, por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Educação;
2 - Autorizar a frequência da educação pré-escolar a crianças que perfaçam 3 anos após 31 de Dezembro;
3 - Assinar os Acordos de Cooperação Tripartidos e respectivos anexos no âmbito do Programa Expansão e Desenvolvimento da Educação pré-escolar para a rede pública e privada de solidariedade social;
4 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos docentes acompanhantes, nos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;
5 - Decidir sobre actos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos dos 1.º e 2.º Ciclos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;
6 - Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos dos 1.º e 2.º Ciclos, de acordo com a legislação em vigor;
7 - Autorizar a dispensa de aulas ou provas por motivos religiosos a alunos do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico;
8 - Autorizar a constituição de turmas em desconformidade nos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e no 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico;
9 - Homologar as Direcções Pedagógicas;
10 - Autorizar a renovação de autorização da concessão do regime de paralelismo/autonomia para os estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;
11 - Autorizar o reajustamento da lotação dos estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;
12 - Homologar o funcionamento das turmas de Percurso Curricular Alternativo (Despacho Normativo 1/2006, de 6 de Janeiro);
13 - Autorizar a matrícula de alunos com idade inferior a 15 anos em Cursos de Educação e Formação (Despacho Conjunto 453/2004, de 27 de Julho);
14 - Autorizar o ingresso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, em Cursos de Educação e Formação de Jovens, do Instituto do Emprego e Formação Profissional (Despacho Conjunto 453/2004, de 27 de Julho);
15 - Autorizar os Cursos de Educação e Formação de Adultos, eventuais alterações à Ficha de Candidatura inserida no Sistema Integrado de Gestão da Oferta e demais autorizações excepcionais previstas na Portaria 230/2008, de 7 de Março, ou nas orientações técnicas existentes;
16 - Autorizar a atribuição de créditos horários, no âmbito da constituição das Equipas Pedagógicas dos Centros Novas Oportunidades, promovidos por Estabelecimentos de Ensino públicos, em conformidade com o disposto no Despacho 14310/2008, de 23 de Maio;
17 - Autorizar a constituição de turmas em desconformidade de Cursos Profissionais (Despacho 14758/2004, de 23 de Julho);
18 - Autorizar o funcionamento de novos Cursos Profissionais em Escolas Profissionais, bem como alterações às "Autorizações Prévias de Funcionamento" das referidas Escolas (Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/2006, de 15 de Março);
19 - Decidir, ao abrigo do ponto 7, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 3/2008, de 7 Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Artigo 1.º, da Lei 21/2008, de 12 de Maio, sobre os pedidos de encaminhamento de alunos e a continuação de frequência em estabelecimentos de ensino especial;
20 - Decidir sobre a situação de alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial para efeitos da aplicação da alínea c), do n.º 2 e do n.º 9, da Portaria 1102/97, de 3 de Novembro;
21 - Aprovar o plano de estudos, proposto no âmbito do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), nos termos do despacho conjunto 948/2003, de 26 de Setembro;
22 - Indicar os estabelecimentos de ensino mais adequados para a integração escolar das crianças e jovens em risco de exclusão social, no âmbito do Programa para a Inclusão e Cidadania, quando tal não seja possível por parte das entidades locais competentes.
II. São ratificados todos os actos praticados desde 18 de Maio de 2007 pela Directora Regional Adjunta, Licenciada Maria Cristina Romãozinho Lopes Dias, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
Coimbra, 16 de Novembro de 2009. - A Directora Regional de Educação do Centro, (Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca Castro).
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