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Aviso 20996/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais)

Texto do documento

Aviso 20996/2009

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, datada de 06 de Outubro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), previsto e não ocupado, conforme caracterização no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com informação extraída da página electrónica da DGAEP.

3 - Âmbito de Recrutamento

3.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e urgência de contratação, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

6 - Local de trabalho: Área do Município de Portalegre

7 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei

7.1 - Caracterização do posto de trabalho - Assegurar a limpeza manutenção dos locais de trabalho; cuidar da limpeza e higienização da documentação e dos depósitos do Arquivo; assegurar a preservação do espólio documental; colaborar nas demais tarefas de conservação, arrumação, distribuição e de apoio elementar ao serviço.

7.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, consubstanciada numa proposta de adesão à 1.ª posição, nível 1, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas e correspondente à carreira/categoria de Assistente Operacional, no montante pecuniário de 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros).

9 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

9.1 - Escolaridade obrigatória - nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto -Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987 -1988 e nos anos subsequentes.

10 - Requisitos de admissão - Os requisitos de admissão são os previstos no art.8.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão Administrativa e Financeira - Recursos Humanos, ou na página electrónica do Município de Portalegre - Serviços Municipalizados, em www.cm-portalegre.pt, e têm de ser apresentados em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para os Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes n.º 28, 7300 -186 Portalegre, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, endereço postal e telefone, n.º e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu ou cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal e endereço electrónico);

b) Identificação do posto de trabalho a que se candidata, designadamente, carreira, categoria, bem como referência ao código da publicitação do procedimento.

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional, a formação ou experiência profissional.

d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo.

e) Declaração, sob compromisso de honra, em que encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópias das acções de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

e) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;

f) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

12.4 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Portalegre, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

15 - Métodos de selecção: Considerando a urgência deste procedimento concursal e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e por meu Despacho 14/2009, de 13/07, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios os referidos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do sobredito artigo 53.º - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC), complementados pela Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 53.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008, devem declarar no respectivo requerimento se optam pela utilização dos métodos de selecção ali previstos.

15.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função.

15.1.1 - A prova de conhecimentos, será de natureza teórica, sob a forma escrita, com consulta, terá a duração máxima de uma hora e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro

A prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores.

15.2 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

HL = Habilitações Literárias (certificados pela entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

15.2.1 - Para a valoração da Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:

Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 14 valores;

Habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores;

15.2.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com os seguintes critérios:

Mais de 35 horas de formação - 16 valores;

De 7 a 35 horas de formação - 14 valores;

Inferior a 7 horas de formação - 12 valores;

Sem participação em acções de formação - 0 valores.

15.2.3 - A Valoração da Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (maior que) 4 anos - 20 valores;

Experiência (maior que) 2 anos e (igual ou menor que)4 anos - 16 valores;

Experiência (maior que) 1 ano e (igual ou menor que)2 ano - 12 valores;

Experiência (igual ou menor que) 1 ano - 10 valores;

Sem experiência - 0 valores.

15.2.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.

15.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre entrevistador e entrevistado, será classificada através dos classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Reflexão curricular e capacidade de adaptação à função, Motivação, Atitude e Expressão e fluência verbal.

15.4 - No caso previsto na parte final do n.º 15 deste aviso, na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), serão tomados em conta, com as necessárias adaptações, os parâmetros definidos para a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

16 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %)

18 - É excluído do procedimento o candidato que registe falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A ordenação final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9,5 valores.

21 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício destes Serviços Municipalizados e disponibilizada na página electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e os sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo e entrega da notificação. No caso de os candidatos não terem indicado endereço electrónico, serão notificados por carta registada. Os candidatos que sejam trabalhadores dos Serviços Municipalizados serão notificados pessoalmente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para o notificação dos candidatos excluídos.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Portalegre (Serviços Municipalizados) e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Artur Manuel Caroço Ribeiro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Patrícia Chambel Vicente Barradas, Técnica Superior;

Maria Martinha Batista Chambel Vicente, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes:

Dr. José Francisco Realinho Póvoas Técnico Superior;

Helena Paula Silveira Fernandes de Carvalho, Assistente Técnico.

28 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimento pelo 1.º vogal efectivo - Dr.ª Carla Patrícia Chambel Vicente Barradas.

19 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

302514567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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