Portaria 1072/2001
   
   de 4 de Setembro
   
   A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e  Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do  Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecido como de  interesse público pelo Decreto-Lei 404/99, de 14 de Outubro, ao abrigo do  disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado  pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela  Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de  Março);
  
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Autorização de funcionamento
   
   É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Farmácia na  Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do  Norte, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
  
   2.º
   
   Reconhecimento do grau
   
   1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de  todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do  curso.
  
2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.
   3.º
   
   Duração do 2.º ciclo
   
   O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.
   
   4.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente  portaria.
  
   5.º
   
   Condições de acesso
   
   As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
   
   6.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
   
   7.º
   
   Regulamento
   
   O curso agora autorizado rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos  Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.
  
   8.º
   
   Condicionamento
   
   A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não  prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos  responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de  cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo  Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de  autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no  artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
  
   9.º
   
   Vagas
   
   O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de  2001-2002 é fixado em 50.
  
   10.º
   
   Aplicação
   
   O presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 2001-2002,  inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 9 de Agosto de 2001.
   
   ANEXO
   
   Instituto Politécnico de Saúde do Norte
   
   Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
   
   Curso de Farmácia
   
   1.º ciclo
   
   Grau de bacharel
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   2.º ciclo
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 4
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)