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Aviso 20716/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 11 postos de trabalho, por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20716/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 11 postos de trabalho, por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) dos n.os 1,3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por meus despachos datados de 20/01/09, 11/02/09, 10/08/09, 25/09/09 e 07/10/09, se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento de 11 postos de trabalho, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, nos seguintes termos:

1 Lugar para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Ref. A)

2 Lugares para a carreira de Assistente Técnico, na categoria de Assistente Técnico (Ref. B)

8 Lugares para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Ref. C a E)

1 - Designação sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

Ref. A) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente planear e executar actividades, ao nível individual/familiar e comunitário, dinamizando acções dirigidas a públicos alvo vulneráveis que visem a promoção de competências pessoais e sociais e a construção de projectos de vida.

Ref. B) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

Ref. C) - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Ref. D - Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. E) - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A) Licenciatura em Psicologia.

Ref. B) 12.º Ano de Escolaridade (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional)

Ref. C a E) Escolaridade Obrigatória (conforme a idade)

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocuparem e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Golegã, nomeadamente:

Ref. A) Divisão Municipal de Intervenção Social;

Ref. B) Divisão Municipal de Administração e Finanças e de Intervenção Social;

Ref. C) Divisão Municipal de Obras Urbanismo e Ambiente;

Ref. D) Divisão Municipal de Intervenção Social;

Ref. E) Divisão Municipal de Administração e Finanças;

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação;

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-golega.pt) e entregue pessoalmente na referida Secção, no período de expediente (das 9h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h), ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Golegã, Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã. Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para a área, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do número fiscal de contribuinte e fotocópia do respectivo currículo;

7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Golegã, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia do número fiscal de contribuinte, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

9.1 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até as centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. Conforme a referencia esta prova revestirá a forma escrita e prática, sendo que:

9.1.1 - Prova de Conhecimentos Escrita - Sob a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos (com meia hora de tolerância) e incidirá sobre os seguintes temas:

Ref. A) - Constituição da República Portuguesa, com redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Princípios Finalidades e Objectivos da Rede Social (Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho); Projecto de Intervenção Precoce (Despacho Conjunto 891/99, de 10 de Outubro); Habitação Social de Renda Apoiada (Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio); Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro) e Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro).

Refas. B) e E) - Constituição da República Portuguesa, com redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo (Decretos-Lei números 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro); Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro); Regime de Vínculos, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro) e Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

9.1.2 - Prova de Conhecimentos Prática:

Refas. C) e D) - De realização colectiva, com duração de 30 minutos, avaliada nos seguintes parâmetros: percepção e compreensão da tarefa; qualidade de realização; celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

9.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 60 % PC x 40 % AP

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos (Escrita ou Prática);

AP = Avaliação Psicológica;

9.3 - Conforme o n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

10 - O segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Golegã e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-golega.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendem conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Exmo. Sr. Presidente datado de 28 de Agosto de 2009.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Golegã e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação":

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, do citado diploma, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do citado diploma, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou de dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal de Pessoal da Câmara Municipal de Golegã idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no D.R.), na página da Internet da Câmara Municipal de Golegã e por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Composição dos Júris:

Ref. A) Presidente: Drª Elsa Catarina Petinga Lourenço, Chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social.

Vogais efectivos: Drª Maria do Carmo Carrão da Graça, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças e Drª. Sandra Isabel Graça Bento Leonardo, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Engenheiro António Francisco Costa Duarte, Técnico superior e António Carlos da Costa Camilo, Técnico Superior.

Ref. B) Presidente: Drª Elsa Catarina Petinga Lourenço, Chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social.

Vogais efectivos: Drª Maria do Carmo Carrão da Graça, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças e António Carlos da Costa Camilo, Técnico Superior.

Vogais suplentes: António Manuel Alves de Sousa Riachos, Coordenador Técnico e Maria Eugénia Condeço Gregório silva Sampaio, Coordenador Técnico.

Ref. C) Presidente: Engenheiro Acácio Galrinho Nunes, Chefe de Divisão Municipal de Obras Urbanismo e Ambiente.

Vogais efectivos: Eng.ª Sónia Raquel Mota Marques Bento Casemiro, Técnico Superior e António Carlos Almeida Medinas, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Engenheiro António Francisco Costa Duarte, Técnico Superior e Pedro Manuel Cruz Lopes, Encarregado Operacional.

Ref. D) Presidente: Drª Elsa Catarina Petinga Lourenço, Chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social.

Vogais efectivos: Engenheiro Acácio Galrinho Nunes, Chefe de Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente e António Carlos de Almeida Medinas, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Pedro Manuel Cruz Lopes, Encarregado Operacional e Sónia Alexandra Carvalho Valadares, Assistente Técnico.

Ref. E) Presidente: Drª. Maria do Carmo Carrão da Graça, Chefe De Divisão Municipal de Administração e Finanças.

Vogais efectivos: António Carlos da Costa Camilo, Técnico superior e António Manuel Alves Sousa Riachos, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes: Maria Eugénia Condeço Gregório Silva Sampaio, Coordenador Técnico e Paulo Manuel de Matos Caixinha, Assistente Técnico.

(Os primeiros Vogais efectivos substituem o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos)

15 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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