Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19904/2009, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho de técnico de informática do grau 1, nível 1, do grupo de pessoal de informática

Texto do documento

Aviso 19904/2009

Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de 2 postos de trabalho de técnico de informática de grau 1 nível 1, precedido de estágio, do grupo de pessoal de informática, por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público que por meu despacho, datado de 16/06/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de 2 postos de trabalho de técnico de informática de grau 1, nível 1, precedido de estágio, do grupo de pessoal de informática, por tempo indeterminado, remunerado pelo escalão 1, índice 332, e pelo escalão 1, índice 290, durante o estágio.

2 - A validade do concurso esgota-se com a ocupação dos postos de trabalho.

3 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Santiago do Cacém.

4 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o constante no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

5 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Irina Iourievna Tchepyjeva dos Santos, Técnico Superior;

Vogais efectivos:

1.º: Cristina Paula Vilhena Gonçalves Chainho, Técnico de Informática, do Grau 2 Nível 1;

2.º: Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

1.º: Jorge Manuel Ramos Penedo, Especialista de Informática, do Grau 1 Nível 1;

2.º: José Jacinto da Silva Canário Pires Guerreiro, Técnico de Informática.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Especiais: 12.º ano de escolaridade/formação complementar específica em Informática, devidamente certificada com qualificação nível III, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Posto de trabalho a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao n.º e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República.

8 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Outros elementos que o candidato entenda referirem como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea e) do n.º 8, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será teórica escrita com a duração de 2 horas, será classificada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores serão eliminados.

9.2 - O programa da prova de conhecimentos é o seguinte:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 09 de Setembro;

Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, n.º 8, 2.ª série do dia 11 de Janeiro, aviso 1114/2008;

Conteúdo funcional da categoria a concurso, Portaria 358/2002, de 03 de Abril;

Criminalidade Informática, aprovada pela Lei 109/91, de 17 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro;

Protecção de Dados Pessoais, aprovado pela Lei 67/98, de 26 de Outubro e rectificado pela Declaração de Rectificação 22/98, de 28 de Novembro;

Temas relacionados com a área: Configuração e instalação de postos de trabalho e periféricos; Estrutura interna de equipamentos informáticos; Montagem/Instalação e detecção de avarias; Redes - montagem e detecção de avarias; Instalação e configuração de sistemas operativos e periféricos; Instalação e configuração de redes (passivos e activos de rede - switchs, aps, routers, firewall); Segurança informática; Sistemas de comunicação; e Salvaguarda de dados).

9.3 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.5 - Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, sendo facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,50 valores.

10 - Regime de estágio: o constante do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março com as adaptações decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 73.º a 76.º do Regime de contrato de trabalho em funções públicas, de acordo com a Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

11 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.

12 - As listas relativas a este concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no Edifício dos Paços do Município de Santiago do Cacém e publicitadas nos termos legais.

13. - Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - Ao concurso são aplicáveis as regras do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 03 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

15 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Setembro de 2009. - A Vereadora, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, Margarida Santos.

302453914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-28 - Declaração de Rectificação 22/98 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro [Lei da Protecção de dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados)].

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda