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Aviso 33/2009/A, de 3 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento para contratação por tempo indeterminado de dois enfermeiros para o Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa

Texto do documento

Aviso 33/2009/A

1 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro, conjugada com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por despacho de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 27 de Maio de 2009 e 17 de Junho de 2009 respectivamente, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, previstos e não ocupados, do Quadro Regional da Ilha Graciosa, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afecto ao Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.

2 - Legislação aplicável: artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2008/A, de 24 de Julho.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

6 - O prazo de validade do concurso é o estipulado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (1.º universo de candidatura).

7.1 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do despacho do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 15 de Julho de 2009 (2.º universo de candidatura).

7.2 - Podem, assim, candidatar-se, a título condicional, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, os quais, mesmo que obtenham melhor resultado nos métodos de selecção, só poderão ser contratados na medida em que os postos de trabalho não venha a ser preenchidos por trabalhadores que constituam o primeiro universo de candidatura.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional da Ilha Graciosa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, Avenida Mouzinho de Albuquerque, 9880-320, em Santa Cruz da Graciosa.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório realiza-se nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3.

11 - Conteúdo funcional - os constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

12 - Duração e organização do tempo de trabalho - o período normal de trabalho é de 35 horas semanais, conforme estipulado no artigo 17.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

13 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

13.1 - Gerais:

a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, dirigidos ao Presidente do Júri do procedimento concursal para provimento de dois lugares de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, e entregues em mão na Secção de Pessoal nas horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso.

14.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax

14.3 - Do requerimento deve constar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, rubricado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários) indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

c) Cédula Profissional;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevante para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas;

h) Documentos válidos que comprovem a posse dos requisitos gerais exigidos.

14.4 - Só é dispensada a entrega da documentação que possa ser fornecida ao júri pela respectiva Secção de Pessoal, através de documentos actualizados e arquivados no processo individual.

14.5 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações

15 - Método de selecção: o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do artigo 34.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro e de acordo com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

A avaliação curricular avalia a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica (HÁ), a nota de curso (NC), a experiencia profissional (EP), a formação profissional (FP) e a apreciação geral do currículo (AGC).

16 - A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e efectuada de acordo com a aplicação da seguinte formula:

CF = (1 x HA) + (5 x NC) + (5 x EP) + (5 x FP) + (4 x AGC)/20

17 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema se classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

19 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

20 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria da Conceição Medina Gomes, enfermeira;

Vogais efectivos:

Paulo José da Cunha Vasconcelos, enfermeiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Irene de Fátima Valadão Ormonde Ortins, enfermeira.

Vogais suplentes:

Maria João Marques Silveira Cunha e Olívia Cristina Alvernaz de Sousa, ambas enfermeiras.

27 de Outubro de 2009. - A Presidente do Júri, Maria da Conceição Medina Gomes.

202508557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 27/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera e republica (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional nº 50/2006/A, de 12 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP-Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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