Portaria 1007/2001
de 18 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 4 do anexo IX da Portaria 628/2001, de 23 de Junho, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data da aplicação da Portaria 628/2001.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 18 de Julho de 2001.
ANEXO IX
(Portaria 628/2001, de 23 de Junho - Alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo
Curso de Instrumento, área de Música Antiga
Ramos de Cravo e Flauta de Bisel
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)