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Aviso 19448/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Abertura do concurso externo de ingresso de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 19448/2009

Concurso externo de ingresso de especialista de informática do grau 1, nível 2, para constituição de relação jurídica na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que na sequência do meu despacho datado de catorze de Agosto de 2009, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para o ingresso na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, com a Referência 45/2009, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de especialista de informática;

1.1 - O concurso destina-se a colmatar as necessidades dos serviços e fazer face a um aumento excepcional e temporário das actividades, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro e é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho referido.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Munícipio de Lagoa - Algarve.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no artigo 2.º da Portaria 358/2002 de 03.04, pretendendo-se igualmente o planeamento, análise, desenvolvimento, gestão de sistemas informáticos modelo cliente-servidor, manutenção e administração dos sistemas existentes neste Município.

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98 de 11.08; Portaria 358/2002 de 03.04; Decreto-Lei 97/2001 de 26.03; Lei 12-A/2008 de 27.02; Lei 59/2008 de 11.09; Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

5 - A posição remuneratória é a correspondente ao escalão 1, índice 480, da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001 de 26.03, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais para admissão a concurso, nomeadamente os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter como habilitações literárias a licenciatura em Engenharia Informática;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

g) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - Os candidatos são temporariamente dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem e sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Requisitos especiais: sendo a carreira de Especialista de Informática de nível superior com funções de concepção e aplicação, exige-se formação académica de nível superior adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, isto é, a titularidade de licenciatura no domínio da Informática, mais precisamente Engenharia em Informática.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

6.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado

6.5 - O recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial.

6.6 - Porém, caso se verifique a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Algarve.

7.2 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou por correio registado, com aviso de recepção, na Secção de Recursos Humanos, do Edifício Principal desta Câmara Municipal, sito no Largo do Município, 8401-851 Lagoa, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

7.4 - No requerimento deverá constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, com indicação da Referência, número do aviso, a categoria a que concorre, bem como o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

b) Identificação da entidade que realiza o concurso;

c) Identificação do candidato pelo nome, filiação, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, residência completa, telefone e endereço electrónico, caso exista;

d) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados;

f) data e assinatura.

7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da habilitação literária, funções que exerce e exerceu, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias - certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Os métodos de selecção a aplicar são Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, obedecendo aos seguintes critérios:

8.1 - Prova escrita de Conhecimentos (PEC) - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função. Esta prova vai realizar-se por uma só fase escrita, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não obtenham a classificação igual ou superior a 9,5 valores, terá a duração máxima de duas horas e versará sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Lei 12-A/2008 de 27.02 - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que exercem as Funções Públicas; Questões de informática no âmbito da Administração de Sistemas Operativos (Windows e Linux), Administração de Redes, Comunicação de Redes, Base de Dados e Segurança de Sistemas de Dados.

8.1.1 - Na prova de conhecimentos será admitida a consulta, apenas da legislação supra mencionada, desde que, não anotada nem comentada.

8.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa obter avaliar as aptidões profissionais na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, onde serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional, em especial a relacionada com a área de actividade para a qual o concurso é aberto.

8.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.5 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((3xPEC) + (2xAC) + (1xEPS))/6

em que:

CF - Classificação Final;

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

11.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e grau de incapacidade.

12 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr.ª Telma Cristina Guerreiro Jesus Pires Bila - Chefe de Divisão de Informática da Câmara Municipal de Albufeira;

Vogais efectivos:

Luis de Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira; Rui Manuel Rosa Lopes Correia - Vice-Presidente;

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior de Engenharia Civil; Helga Luísa da Silva e Cunha - técnica superior na área de Direito.

12.1 - As actas do júri, onde constam os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas e de acordo com o previsto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluído e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício principal do Município de Lagoa (Secção de Recursos Humanos) nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38 e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

28 de Agosto de 2009.- O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

302456474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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