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Aviso 32/2009/A, de 29 de Outubro

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Sumário

Processo concursual para admissão a contrato em funções públicas por tempo indeterminado para um lugar na categoria de técnico de diagnóstico e terapeuta de 2.ª classe - cardiopneumologia - do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores

Texto do documento

Aviso 32/2009/A

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos das disposições no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 Março, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Secretário Regional da Saúde de 21 de Agosto e do vice-presidente do Governo de 27 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o processo concursual para admissão a contrato em funções públicas por tempo indeterminado para um lugar na categoria de técnico de diagnóstico e terapeuta de 2.ª classe - cardiopneumologia - do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

3 - Legislação aplicável - nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapeuta, designadamente o Decreto-Lei 564/2000, de 5 de Setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho.

4 - O procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e aprovado pelo quadro regional de ilha das Flores.

5 - Podem ser opositores a este procedimento, candidatos que satisfaçam os requisitos de admissão ao concurso definidos no n.º 11.

6 - Conteúdo funcional - o constante na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, abrange a área geográfica de Flores e Corvo.

8 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do anexo i do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e pela actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores, e entregues na Secção de Pessoal, durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do último dia do prazo fixado n.º 2 do presente aviso, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

c) Cédula profissional;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativo da experiência profissional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

10 - Os documentos referidos no número anterior deverão, até o termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou Expediente do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores, ou enviadas por correio com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os decorrentes dos artigos 14.º a 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, reportadas à área funcional do recrutamento.

b) Sejam detentores de Licenciatura em Cardiopneumologia;

c) Sejam possuidores de cédula profissional.

12 - Método de selecção:

A metodologia a aplicar é a constante nos n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Assim, a classificação final será de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3 AC + E)/4

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo i (em anexo a esta acta) da Portaria 721/2005, de 5 de Setembro.

Na entrevista profissional de selecção será utilizada a ficha referente ao anexo ii (em anexo a esta acta) da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

Cada factor da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

A fundamentação de classificação dos factores da entrevista profissional de selecção será definida em acta prévia.

A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do conselho de administração deste Centro de Saúde, será afixada em local visível e público em placard neste Centro de Saúde, sem prejuízo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Alberto Gonçalves Freitas, técnico de radiologia especialista de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Orlando Marcelino Valadão do Rosário, técnico de análises clínicas especialista de 1.ª classe.

Sónia Melo da Silva, técnica de análises clínicas especialista.

Vogais suplentes:

Carla Sofia Almeida Reis, técnica de fisioterapia de 2.ª classe.

Dânia Jaquelina Soares Lopes, técnica de fisioterapia de 2.ª classe.

23 de Outubro de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, Emiliana Mendes Ferreira Dias.

202487043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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