1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos das disposições no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 Março, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Secretário Regional da Saúde de 21 de Agosto e do vice-presidente do Governo de 27 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o processo concursual para admissão a contrato em funções públicas por tempo indeterminado para um lugar na categoria de técnico de diagnóstico e terapeuta de 2.ª classe - cardiopneumologia - do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.
3 - Legislação aplicável - nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapeuta, designadamente o Decreto-Lei 564/2000, de 5 de Setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho.
4 - O procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e aprovado pelo quadro regional de ilha das Flores.
5 - Podem ser opositores a este procedimento, candidatos que satisfaçam os requisitos de admissão ao concurso definidos no n.º 11.
6 - Conteúdo funcional - o constante na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, abrange a área geográfica de Flores e Corvo.
8 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do anexo i do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e pela actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores, e entregues na Secção de Pessoal, durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do último dia do prazo fixado n.º 2 do presente aviso, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
c) Cédula profissional;
d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Comprovativo da experiência profissional;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
10 - Os documentos referidos no número anterior deverão, até o termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou Expediente do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores, ou enviadas por correio com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os decorrentes dos artigos 14.º a 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, reportadas à área funcional do recrutamento.
b) Sejam detentores de Licenciatura em Cardiopneumologia;
c) Sejam possuidores de cédula profissional.
12 - Método de selecção:
A metodologia a aplicar é a constante nos n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
Assim, a classificação final será de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3 AC + E)/4
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo i (em anexo a esta acta) da Portaria 721/2005, de 5 de Setembro.
Na entrevista profissional de selecção será utilizada a ficha referente ao anexo ii (em anexo a esta acta) da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos através dos seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
Cada factor da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.
A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.
A fundamentação de classificação dos factores da entrevista profissional de selecção será definida em acta prévia.
A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do conselho de administração deste Centro de Saúde, será afixada em local visível e público em placard neste Centro de Saúde, sem prejuízo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Carlos Alberto Gonçalves Freitas, técnico de radiologia especialista de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Orlando Marcelino Valadão do Rosário, técnico de análises clínicas especialista de 1.ª classe.
Sónia Melo da Silva, técnica de análises clínicas especialista.
Vogais suplentes:
Carla Sofia Almeida Reis, técnica de fisioterapia de 2.ª classe.
Dânia Jaquelina Soares Lopes, técnica de fisioterapia de 2.ª classe.
23 de Outubro de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, Emiliana Mendes Ferreira Dias.
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