Portaria 976/2001
de 14 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 683/99, de 23 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Regime nocturno
1 - É autorizado o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - Produção da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria 683/99, de 23 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2 - O número mínimo de alunos necessário ao seu funcionamento é de 16.
2.º
Duração
A duração do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é de seis semestres lectivos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é o constante do anexo à presente portaria.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Julho de 2001.
ANEXO
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
Curso de Engenharia Mecânica - Produção
Regime nocturno
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)