Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do II, IP.
(PCTS0809 - Técnico Funcional SAP)
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 21 de Outubro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto, e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P.
2 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Portaria 635/2007, de 30 de Maio.
3 - Área de recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já constituída.
4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e esgota-se com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - Instituto de Informática, I. P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Edifício Ciência I - Tagus Park, 2780-920, Porto Salvo.
7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Soluções Aplicacionais Transversais, cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 6.º da Portaria 635/2007, de 30 de Maio.
8.1 - Nas competências do posto de trabalho a ocupar integram-se funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, implementação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; a elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores;
8.2 - Área Funcional: o posto de trabalho a ocupar tem como base funções de Técnico Funcional SAP, responsável pela concepção, implementação, parametrização, manutenção e suporte técnico/apoio ao utilizador às soluções ERP's em SAP, designadamente:
8.2.1 - Analisar e desenhar casos de uso, documentar requisitos funcionais e não funcionais, documentar regras do negócio, elaborar o modelo de análise e o modelo de dados, definir procedimentos e casos de teste, avaliar riscos dos requisitos, analisar os pedidos de alteração - gestão de dependências;
8.2.2 - Documentar, assegurar a validação e a manutenção dos artefactos da metodologia UP: documento de visão, modelo de casos de uso, regras de negócio, interfaces e serviços, outputs e mensagens, plano de testes, pedidos de alteração - gestão de dependências;
8.2.3 - Gerir os riscos associados a determinado planeamento e respectiva mitigação;
8.2.4 - Gerir todo o processo de alterações: analisar, prioritizar, planear e implementar pedidos de manutenção correctiva e evolutiva;
8.2.5 - Efectuar processos de análise e correcção de dados com vista à melhoria contínua da qualidade;
8.2.6 - Fazer o acompanhamento das equipas de testes e formação, gestão de tempos e prioridades e aceitação final dos resultados;
As actividades a desenvolver no posto de trabalho exigem:
8.2.7 - Experiência comprovada no suporte e parametrização SAP, nos seguintes módulos: IS-PS, ECCS, FI, TR-COM, TR-TM, TR-LO, AA, IS-RE, CO-CC, CO-OM, e MM;
8.2.8 - Fortes conhecimentos e utilização efectiva das seguintes ferramentas: Office, destacando-se o Microsoft Office Project e a versão Web Access, Together, ERwin_Modelmart, e Plano de Contas Sectorial da Segurança Social (POCISSSS).
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
9.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
9.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;
9.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
9.1.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
9.1.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
9.1.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.2 - Requisitos específicos:
9.2.1 - Os constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
9.2.2 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
9.2.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da citada Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
10 - Métodos de Selecção: a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e prova de conhecimentos, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9.5 valores. Face à urgência da ocupação dos postos de trabalho tendo em vista o desenvolvimento das actividades que lhe são inerentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, será aplicado um único método de selecção obrigatório, conjugado com um método de selecção facultativo.
10.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas, serão sujeitos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a avaliação curricular, método este que será eliminatório, o qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria.
10.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão, por força do disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 53.º da LVCR, prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
10.3 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes factores profissionais: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional (dimensão e complexidade dos projectos desenvolvidos e tecnologias/ferramentas utilizadas).
10.4 - A prova de conhecimentos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma escrita e terá duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
a) Implementação de Sistemas de ERP's em SAP;
b) Área de segurança informática;
c) Metodologias de análise e desenvolvimento aplicacional;
d) Princípios e procedimentos de Qualidade ligados à implementação de sistemas de informação;
e) Noções e ferramentas de gestão de projecto;
f) Sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP);
g) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
h) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
i) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.
10.5 - Os candidatos aprovados na primeira fase de selecção, serão sujeitos a entrevista profissional de selecção, realizada nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual visa avaliar a experiência profissional dos candidatos, bem como aspectos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.
10.6 - A classificação de cada um dos métodos de selecção bem como a classificação final, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.
10.7 - A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados:
CF= [(60 % x C(índice PC/AC)) + (40 % x C(índice EPS))]/100 %
em que:
CF = classificação final
C(índice PC/AC) = classificação da prova de conhecimentos/avaliação curricular
C(índice EPS) = classificação da entrevista profissional de selecção
10.8 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado conjuntamente com os "Destaques" no sitio www.seg-social.pt, na área do Instituto de Informática, IP., com indicação do posto de trabalho a que se candidata e enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: II-Pessoas@seg-social.pt.
11.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira e actividade caracterizadoras do lugar a ocupar;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, com indicação, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, tarefas, funções e projectos desenvolvidos com referência a dimensão e tecnologia e ou ferramentas utilizadas e os períodos correspondentes, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função publica e as classificações de serviço/resultados da avaliação de desempenho obtidos nos últimos três anos, incluindo a sua expressão quantitativa.
11.3 - Não serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte de papel.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
12 - Composição e identificação do Júri: Presidente - Maria Luísa Batista Ribeiro Pereira, Assessoria ao Conselho Directivo, 1.º Vogal efectivo - Joaquim Cardoso dos Santos, Assessoria ao Conselho Directivo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal efectivo - Paulo Castro, Coordenador da Área de Suporte à Gestão e 1.º Vogal suplente - Luís Pereira da Silva, Director de Departamento de Soluções Aplicacionais Transversais e 2.º Vogal suplente - Libânio Martins, Coordenador da Área de Recursos Humanos.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na entrada principal do edifício do Instituto de Informática, I. P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Edifício Ciência I - Tagus Park, 2780-920 Porto Salvo e ainda, disponibilizada na página electrónica da Segurança Social (www.seg-social.pt).
13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Os candidatos admitidos serão oportunamente convocados nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 32.º da citada Portaria, para realização de prova escrita de conhecimentos.
13.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público deste Instituto e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do disposto no artigo 33.º da supra referida Portaria.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Instituto de Informática, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Legislação e bibliografia recomendada:
a) Decreto-Lei 211/2007 de 29 de Maio;
b) Portaria 635/2007 de 30 de Maio;
c) Decreto-Lei 211/2006 de 27 de Junho;
d) Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
e) Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
f) Lei 66-B/2007;
g) Lei 67/ 98, de 26 de Outubro;
h) Segurança Informática ISO/IEC (2005) ISO/IEC 27001 - International Standard - Ref. No. ISO/IEC 27001:2005(E) Ref. ISO 27002;
i) Metodologias de Análise e Desenvolvimento de Aplicações:
Grady Booch; James Rumbaugh e Ivar Jacobson (1999) The Unified Modeling Language User Guide - The Ultimate Tutorial to the UML from the Original Designers, Addison Wesley Longman, Inc;
Kendall Scott (2001) The Unified Process Explained, Addison Wesley Longman, Inc;
Martin Fowler; Kendall Scott (1998) UML Distilled - Applying The Standard Object Modeling Language,;Addison-Wesley;
j) Procedimentos de Qualidade ligados à implementação de sistemas de informação
Associação Portuguesa para a Qualidade (2008) EFQM - Recognized for Excellence - Brochura Informativa,;
Apoiar as organizações na decisão de candidatura;
Instituto Português da Qualidade (2008) Norma Portuguesa - Sistemas de gestão da qualidade Requisitos (ISO 9001:2008);
l) Gestão de Projectos Informáticos
Marmel, Elaine (2003) Microsoft Office Project 2003 Bible, Wiley Publishing, Inc.;
Miguel, A. (2003). Gestão de Projectos de Software, FCA Editora de Informática Lda. (ISBN 972-722-352-4).
22 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel da Cruz Pires.
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